Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrição até este sábado
Terminam neste sábado (29/09) as inscrições para o III Prêmio Conciliar é Legal. Podem se inscrever os acadêmicos de graduação em Direito e sociedade civil, além das categorias já existentes (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal). As práticas deverão ser apresentadas por meio de ficha eletrônica disponibilizada no portal do prêmio ou por envio da inscrição para o e-mail premioconciliar@cnj.jus.br.
Os temas do Prêmio desta 3ª edição são “Justiça cidadã, sociedade mais justa” e “Eficiência das estruturas da conciliação e mediação”. A avaliação e o julgamento das práticas inscritas irão privilegiar os critérios de eficiência; restauratividade das relações sociais; criatividade; exportabilidade; satisfação do usuário; alcance social; desburocratização. Os vencedores das categorias indicadas serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus.
A participação de um autor em um dos temas não exclui a inscrição de prática diversa em outro tema. O prêmio tem como objetivos disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário, que estejam contribuindo para a efetiva pacificação e o aprimoramento da Justiça. Também visa contribuir para a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente, junto à opinião pública em geral.
Os tribunais deverão realizar suas inscrições necessariamente por intermédio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de cada instituição. Essa categoria contempla os tribunais que se destacarem por criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas, que estejam de acordo com os temas propostos pelo prêmio. Aqueles que alcançarem os índices de composição mais elevados serão premiados independentemente de inscrição.
Magistrados e tribunais podem apresentar práticas individualmente ou em grupo. As inscrições apresentadas unicamente por serventuários da justiça, sem a participação de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados responsáveis, serão encaminhadas ao respectivo tribunal para, querendo, ratificarem a inscrição, sob pena de desclassificação.
Podem concorrer, na categoria sociedade civil, práticas de integrantes de organizações como comitês de mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, faculdades de Direito e demais instituições que estiverem auxiliando os tribunais na implantação da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário.
A categoria “acadêmicos de graduação em Direito” contempla apenas as monografias que versem sobre conciliação e mediação judicial e cidadania; que seja individual e inédita; escrita em língua portuguesa. Acesse o regulamento!