Presidenta do TRT-MA entrega Plano Plurianual de Obras no TST e CSJT

terça-feira, 6 de Novembro de 2018 - 10:34
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargadora Solange entregou PPO ao presidente do TST e gostou da receptividade
Presidenta Solange também entregou o PPO ao coordenador da CCAUD, Gilvan do Nascimento

 
A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, entregou o Plano Plurianual de Obras (PPO) deste Regional ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, no dia 24 de outubro deste ano, no decorrer da programação do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho) e no dia 25/10, na Coordenaria de Controle e Auditoria (CCAUD) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao coordenador da CCAUD, Gilvan Nogueira do Nascimento, e ao chefe da Divisão de Auditoria, servidor Rilson Lima. Também em 24 de outubro, o diretor-geral do TRT-MA, Celson de Jesus Moreira Costa, entregou o PPO à secretária de Orçamento e Finanças do CSJT, Kátia dos Santos Silva. 
O Plano reúne as obras de maior porte do tribunal para o quinquênio 2018-2022, com previsão de execução de parte das obras a partir de 2019, conforme respectivo pedido de recursos financeiros. 
A presidenta Solange reiterou pedido feito em tratativas anteriores com o ministro Brito Pereira, a fim de garantir os recursos orçamentários necessários para realizar as obras imprescindíveis ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho no Estado. A desembargadora disse que o presidente do TST ficou muito satisfeito com a aprovação e entrega do PPO. “A receptividade foi excelente”. 
Ela destacou o trabalho do chefe da Seção de Engenharia do TRT, servidor e engenheiro Manoel Ricardo Beckman de Jesus, que elaborou as inúmeras planilhas do Plano. “Um trabalho altamente criterioso e difícil”, disse a presidenta. Segundo Ricardo, ele contou com a colaboração do terceirizado Jocemir Barroso Filho, técnico em edificações. 
De acordo com o diretor-geral, o PPO vai passar por uma análise técnica prévia na CCAUD para posterior envio à Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) do CSJT, responsável pela análise relativa à disponibilidade de liberação de crédito adicional conforme solicitado pelo TRT-MA. 
O Plano Plurianual de Obras do TRT-MA foi aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TRT maranhense, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de outubro deste ano. O PPO, que alcança mais de uma gestão, engloba as obras de maior porte do Tribunal e foi elaborado a partir do levantamento das necessidades e objetivos estratégicos, orientado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 114/2010 (alterada pela Resolução CNJ nº 132/2011), pela Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 70/2010 e pela Portaria do Gabinete da Presidência do TRT-MA nº 511/2012. Dele consta a relação de obras a serem executadas, em ordem decrescente de prioridade, em função das deficiências e/ou carências da infraestrutura física e das políticas estratégicas do Tribunal. 
Também trabalharam para a formalização do PPO a servidora Sílvia Maria Pontes de Castro, secretária de Administração do TRT-MA, que envidou todos os esforços para sua elaboração, no sentido de ajustar as especificidades necessárias à aprovação; o servidor e engenheiro Jacer Ribeiro Neto (chefe substituto da Seção de Engenharia), bem como a arquiteta Nikole Mendonça, que se dedicaram com afinco a elaborar os estudos e os variados projetos que compõem o Plano. A Presidência do Tribunal, por sua vez, encampou as ações voltadas à segurança, conforto, salubridade e bem-estar de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e jurisdicionados, como vem sendo amplamente divulgado nos canais de comunicação institucional. 
No Plano, as obras estão priorizadas conforme o Sistema de Avaliação e Priorização, divididas em três conjuntos de critérios: 1) Critérios de avaliação da estrutura física e funcional do imóvel ocupado, mediante pontuação da situação; 2) Critérios voltados à análise da adequação do imóvel à prestação jurisdicional; e 3) Critérios específicos de aquisição e construção de imóveis.

 

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