Presidenta do TRT-MA indica servidores para compor Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, indicou, nominalmente, os membros do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. A indicação foi feita por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 611/2018. Unidade permanente vinculada à Presidência do TRT-MA, o NUGEP foi instituído pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 5/2016, nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 235/2016.
De acordo com a Portaria GP, o NUGEP tem como membros os servidores José de Ribamar Nunes Couto Filho, coordenador de Recursos, Jurisprudência e Acórdão; Dilma Freitas Santana, analista judiciário, área judiciária, e João Nonato dos Santos Dias Filho, técnico judiciário, lotados na Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência e Acórdão; e Karl Fonseca Marques, técnico judiciário, lotado na Secretaria de Coordenação Judiciária.
De acordo com o Ato GP, entre as atribuições do NUGEP do TRT-MA está a de informar dados atualizados dos integrantes deste Regional ao NUGEP do CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como manter as referidas informações na página do tribunal na internet. Também tem como atribuição uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência (IAC) e de uniformização de jurisprudência (IUJ).
O NUGEP vai acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de IAC e IUJ em todas as suas fases, a fim de alimentar o banco nacional de dados do CNJ, assim como vai manter e gerenciar, na página do TRT na internet, banco de dados pesquisável, com os registros eletrônicos dos temas de casos repetitivos e dos incidentes, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes.
Outra atribuição é a de registrar, controlar e divulgar os dados referentes aos grupos de representativos previstos na Resolução CNJ nº 235/2016, bem como de disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco nacional de dados do CNJ. O núcleo vai acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e TST (artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco nacional de dados do CNJ.
Além disso, terá, ainda, a atribuição de manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de dados do CNJ com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no âmbito da jurisdição do TRT da 16ª Região, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de recurso repetitivo, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), IAC e IUJ e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e pelo TRT-MA, assim como a de informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas auto compositivas, nos termos do artigo 6º, inciso VII, da Resolução CNJ nº 125/2010, entre outras atribuições.
As atividades do NUGEP serão supervisionadas por Comissão Gestora, presidida pela desembargadora-presidenta e integrada pelos membros da Comissão de Jurisprudência. O núcleo contará com a estrutura administrativa da Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência e Acórdão do TRT-MA.