Presidente do TRT-16 institui leilão judicial unificado na Justiça do Trabalho no Maranhão

quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 - 9:24
Redator (a)
Suely Cavalcante

A realização de leilão judicial unificado na Justiça do Trabalho no Maranhão foi instituído pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargador Carvalho Neto, por meio do Ato GP/TRT16 022/2023. Conforme o Ato, o leilão unificado consiste na concentração das alienações dos bens móveis e imóveis penhorados nos processos judiciais que tramitam nas varas do trabalho na capital e no interior do estado, com realização do respectivo leilão na mesma data.
Os leilões poderão ser realizados nas modalidades presencial, com apresentação de lance verbal ou gestualmente, e eletrônica, com apresentação de lances pela internet, para venda de bens penhorados nos processos em tramitação no TRT-16, sendo facultado ao juízo da execução encaminhar os lotes para leilão unificado ao juiz ou juíza do Setor de Pesquisa Patrimonial (SPP).
No âmbito do SPP, o juiz coordenador ou a juíza coordenadora deverá necessariamente realizar a venda judicial através do leilão unificado. 
O encaminhamento dos processos para a realização de leilão unificado será feito pelas Varas do Trabalho. Os processos deverão ser encaminhados ao Setor de Pesquisa Patrimonial, que passa a praticar todos os atos processuais subsequentes, observada sua competência.
Conforme o artigo 5º do Ato GP, parágrafo 2º, as varas do trabalho da capital e do interior deverão, antes de determinar a inclusão de bens imóveis no leilão, realizar o saneamento das irregularidades referentes à penhora, de acordo com incisos e alíneas do respectivo parágrafo; bem como do parágrafo 3º e incisos e parágrafo 4º do referido artigo.
Leilão presencial
Os bens serão anunciados um a um, e serão informados os valores da avaliação e do lance mínimo, as condições e estado em que se encontrem, conforme descrição constante do lote anunciado no respectivo edital. Os lances ofertados nas modalidades presencial e eletrônica concorrerão em iguais condições, observada a ordem de precedência. 
As pessoas interessadas em participar do leilão na modalidade presencial deverão efetuar o cadastro, antecipadamente, por intermédio de qualquer meio oficialmente disponibilizado pelo Tribunal ou, pessoalmente, com uma hora de antecedência, no local do leilão, apresentando em qualquer das hipóteses, documento de identificação pessoal e comprovante de endereço. 
Estão impedidas de participar do leilão judicial, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores; aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processo de quaisquer das varas trabalhistas da 16ª Região, além daquelas definidas na lei. 
Segundo o Ato GP, o arrematante pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor do lance, além da comissão do leiloeiro. O valor restante deve ser quitado em 24 horas após o leilão. 
A pessoa que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também o valor da comissão paga ao leiloeiro. 
Leilão eletrônico
No leilão judicial unificado na modalidade eletrônica, os lances poderão ser feitos através do sítio do leiloeiro ou da leiloeira oficial, divulgado em edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O leilão judicial será filmado e transmitido ao vivo nos sítios do leiloeiro ou da leiloeira oficial.
No sistema de leilão on-line, são permitidos lances prévios diretamente no site informado pelo leiloeiro ou leiloeira oficial, tão logo sejam disponibilizados os editais de leilão judicial. O leilão na modalidade eletrônica estará aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim, desde a publicação do edital até o efetivo encerramento da hasta em relação a cada lote, para que o público presente no leilão na modalidade presencial tenha conhecimento do lance e possa concorrer em total igualdade de condições. 
O usuário do leilão eletrônico terá conhecimento dos lances oferecidos na forma presencial, por meio das informações prestadas pelo leiloeiro ou leiloeira oficial presente no local do pregão, podendo oferecer novos lances. Do mesmo modo, será dada a publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos pela internet, por meio de recursos de multimídia, sempre aguardando 15 segundos para encerramento do pregão. 
Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações informadas no cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas no edital e no termo de compromisso constante do sítio eletrônico. O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lances realizados com seu código e senha. 
Assim como no leilão presencial, os bens serão anunciados, um a um, com a indicação dos valores da avaliação, as condições e o estado em que se encontram, exibindo-se a imagem fotográfica obtida quando da penhora, conforme descrição constante do lote anunciado no respectivo edital. 
O lance mínimo deverá ser fixado pelo juiz coordenador ou juíza coordenadora e deve constar do edital, e, quando não for fixado, corresponderá a 90% na primeira praça e a 50% na segunda, do valor da avaliação, podendo o juizou juíza que presidir o leilão reduzir ou aumentar esse valor, no momento da realização do ato, devendo o conteúdo desse dispositivo constar no edital. 
O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor do lance, além da comissão do leiloeiro ou leiloeira. 
Quem desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º do CPC, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o valor pago tanto em garantia em favor da execução como o da comissão e poderá ficar inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, por um prazo de até 12 meses, a critério do juiz ou juíza de execução, e arcará com multa de 10% do valor de avaliação do bem a ser revertido em favor da execução, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. 
 

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