Presidente do TRT-16 participa no STF de Seminário de 15 anos da Repercussão Geral
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Carvalho Neto, acompanhado do assessor jurídico da Presidência, Victor Hugo dos Reis Pereira, participaram do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 25, 26 e 27/5, em Brasília (DF).
O instituto da repercussão geral, implementado em 2007, é uma ferramenta de filtragem processual, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004, que permite a resolução de questões constitucionais por meio de tese elaborada pelo STF, de modo a uniformizar a jurisprudência, reduzir a quantidade de recursos extraordinários e permitir tratamento isonômico às demandas.
Pela sistemática de processamento, a repercussão geral provoca efeito cascata em todo o Judiciário nacional, aumentando a segurança jurídica.
Para o presidente do TRT da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, o seminário foi importante por permitir o debate crítico sobre a repercussão geral, as conquistas, os avanços e os desafios a serem enfrentados, sobretudo com a adoção do Plenário Virtual na Suprema Corte ante o momento pandêmico mundial ocorrido. A repercussão geral permite a melhoria da prestação jurisdicional em escala nacional, a partir da identificação de questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses subjetivos da causa, oportunizando o sobrestamento de processos nos Tribunais e a possibilidade de julgamento sob ótica qualitativa, ante a redução da demanda.
Durante o evento, estiveram presentes, além de ministros do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais Superiores e desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho, o advogado-geral da União, ministro Bruno Bianco Leal, a desembargadora do TRF da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, o juiz federal do TRF da 1ª Região, Roberto Carvalho Veloso.
Repercussão geral no TRT-16
No momento, no TRT-16 existem 74 processos afetados e sobrestados por temas com repercussão geral admitida pelo STF, oportunizando a gestão do acervo processual, a redução do tempo de tramitação dos processos e a diminuição de custos ao Poder Judiciário Nacional. Os processos sobrestados no TRT-16, aguardando a formulação de tese pelo STF, podem ser consultados no sítio do Tribunal.
Com informações do STF e revisão da Assessoria Jurídica da Presidência.