Presidente do TRT concede reajuste aos rodoviários

terça-feira, 24 de Maio de 2011 - 22:10
Redator (a)
Edvânia Kátia
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu reajuste linear de 8,30% à categoria dos rodoviários em decisão de tutela antecipada, no dissídio coletivo de natureza econômica, ajuizado na manhã desta terça-feira (24) pelo procurador regional do Trabalho, Maurício Pessoa Lima, em que foram acionados o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (STTR) e Sindicato das Empresas de Transportes (SET-São Luís). O reajuste corresponde a 6,30% de inflação e mais 2% de ganho real. A desembargadora concedeu ainda reajuste linear do tíquete-alimentação no percentual de 8,30%, passando de R$ 315,00 para R$ 341,15. Ela negou o aumento de mais um dependente do plano de saúde. Caso os rodoviários decidam manter a greve, sem cumprir a determinação judicial de manter 80% da frota em circulação, a Justiça do Trabalho manterá a aplicação da multa diária de R$ 50 mil. No dissídio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a avaliação dos pontos de conflito entre as duas categorias, que estavam dificultando a negociação da convenção coletiva de trabalho. Patrões e empregados do setor de transporte não chegaram a um consenso quanto ao reajuste salarial, tíquete-alimentação e plano de saúde. Em sua decisão, a desembargadora destacou que o reajuste salarial corresponderá, exemplificativamente, no caso dos motoristas, a um aumento de R$ 1.016,00 para R$ 1.100,32, valor este que, acrescido do tíquete-alimentação (R$ 341,15) e do plano de saúde atual (R$ 93,00), resulta no valor total de R$ 1.534,47, equivalente ao aumento de 8,30%. Ressaltou, com base em informação apresentada pela Prefeitura de São Luís, que o valor concedido supera o já pago nas cidades de Aracaju, Belém e Teresina, que tiveram reajuste este ano nos percentuais de 6%, 7% e 8,30%, respectivamente, e onde as tarifas são similares às praticadas em São Luís. A desembargadora Márcia Andrea Farias diz que é fato notório que o Sindicato dos Rodoviários deflagrou greve no dia 23 de maio, o que vem acarretando consequências danosas à população, por inviabilizar o sistema de transporte coletivo, enquanto atividade essencial. Diz ainda na decisão que embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se num legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender as suas reivindicações, não se deve perder de vista que o seu exercício deve ocorrer de maneira regular, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, acarretando o mínimo possível de danos à sociedade. "Nesse contexto, a situação merece a intervenção e solução por parte das autoridades trabalhistas de imediato, a fim de manter um mínimo de harmonia e segurança social. Necessário, assim, a manutenção do serviço essencial em destaque, em patamar possível e aceitável, harmonizando-se o direito de greve com outros direitos sociais, como a ordem pública, a saúde, a segurança e a propriedade", ressaltou na decisão de tutela antecipada. BLOQUEIO - o desembargador José Evandro de Souza determinou também nesta terça-feira (24) o bloqueio de mais R$ 50 mil nas contas do Sindicato dos Rodoviários pelo descumprimento de decisão judicial. Determinou ainda o bloqueio das contas do sindicato junto à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil e mandou oficiar à Polícia Federal para apurar crime de responsabilidade.
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