Presidente do TRT declara que adotou todas as medidas para pacificar conflito dos rodoviários e garantir transporte à população

quinta-feira, 26 de Maio de 2011 - 15:36
Redator (a)
Edvânia Kátia
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, declarou nesta quinta-feira (26) que a Justiça do Trabalho já adotou todas as medidas para garantir o direito de locomoção da sociedade e pacificar o conflito entre patrões e empregados do setor de transportes. Informou também que desde 2006 este foi o maior percentual de reajuste já concedido. Primeiro a Justiça do Trabalho garantiu o direito de ir e vir ao determinar a circulação de 80% da frota, enquanto não se resolvia o dissídio coletivo entre as partes. Depois, diante da falta de negociação entre rodoviários e empresários, o TRT concedeu um reajuste linear de 8,30% no tíquete-alimentação e nos salários, 2% a mais que a inflação, percentual acima do concedido em outras capitais como Aracaju (6%) e Belém (7%). A presidente também declarou a ilegalidade e abusividade da greve, em virtude do prejuízo que está sendo causado à população diante da negativa dos rodoviários de manter a greve apesar do reajuste concedido. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa aplicada será de R$ 100 mil por dia, já tendo sido determinado o bloqueio do repasse das contribuições para o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Luís. A desembargadora Márcia Andrea também determinou a contratação de novos trabalhadores, caso haja recusa dos trabalhadores quanto ao retorno ao trabalho. Em nota oficial, o TRT disse que pretender que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão fixe percentual de reajuste além do aceitável quer representar imputar à Justiça do Trabalho a responsabilidade por futuros pedidos de aumento de passagem por parte da classe empresarial sob a justificativa de ser necessário o repasse para a tarifa do reajuste concedido, causando um grave prejuízo à população e a outros setores da economia, como indústria e comércio. Há, portanto, uma clara e induvidosa tentativa de transferir para o TRT-MA eventual reajuste de tarifa.
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