Presidente do TRT diz que direito da população de ir e vir deve ser preservado

quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - 16:29
Redator (a)
Edvânia Kátia
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, disse que a Justiça do Trabalho vai tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir à população de São Luís o direito de locomoção. Na segunda-feira (23), a presidente tentou pacificar o conflito entre patrões e empregados do setor de transportes coletivos, em audiência de conciliação realizada no TRT. Por falta de consenso, na terça-feira (24), a presidente concedeu tutela antecipada determinando reajuste linear do tíquete-alimentação e salário de 8,30%. Até o final da tarde de hoje (25), a presidente deve decidir sobre a abusividade e ilegalidade da greve dos rodoviários, em função de estar sendo descumprida a decisão judicial que determinou a circulação de 80% da frota em caso de greve. A decisão foi dada pelo desembargador José Evandro de Souza, na sexta-feira (20). A desembargadora afirma que “embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se num legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender as suas reivindicações, não se deve perder de vista que o seu exercício deve ocorrer de maneira regular, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, acarretando o mínimo possível de danos à sociedade”. Diante do impasse, a desembargadora afirma que “a situação merece a intervenção e solução por parte das autoridades trabalhistas de imediato, a fim de manter um mínimo de harmonia e segurança social. Necessário, assim, a manutenção do serviço essencial em destaque, em patamar possível e aceitável, harmonizando-se o direito de greve com outros direitos sociais, como a ordem pública, a saúde, a segurança e a propriedade", ressaltou na decisão de tutela antecipada. NOVO PEDIDO – a desembargadora está analisando o requerimento protocolado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) na Ação Cautelar Inominada em que pede que seja decretada a ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários. O SET também pede a convocação para que todos os empregados voltem às atividades, autorização para que as empresas possam contratar imediatamente novos trabalhadores, caso os empregados grevistas não se apresentem para o trabalho. Não foi expedido pela Justiça do Trabalho nenhum mandado de prisão contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários de São Luís (STTR). Como houve descumprimento de decisão judicial, o crime de responsabilidade, neste caso, deverá ser apurado pela Polícia Federal, que já foi comunicada do fato por meio de ofício do TRT-MA. Constatado o crime de responsabilidade, a ação deverá ser encaminhada à Justiça Federal.
1 visualização