Presidente do TRT diz que população não pode ser penalizada com greve

terça-feira, 3 de Junho de 2008 - 18:42
Redator (a)
Edvânia Kátia
Desembargador Gerson de Oliveira diz que Justiça do Trabalho está tentando pacificar o conflito
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, reafirmou nesta terça-feira durante reunião entre empresários e empregados do setor de transportes que a população não pode ser penalizada, caso a greve venha a ser deflagrada. “Nossa preocupação é garantir o serviço à população”, reforçou. Uma nova audiência está agenda para esta quarta-feira, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho, na Areinha. Notícias veiculadas pela imprensa mostram que há uma predisposição de que seja deflagrado um movimento de catraca livre e os empresários parecem estar dispostos a tirar os ônibus de circulação caso esta se confirme. A preocupação é geral. A Associação Comercial do Maranhão encaminhou ofício ao TRT, informando dos prejuízos que a suspensão dos serviços rodoviários provocará ao comércio. Gerson de Oliveira adiantou que a Justiça do Trabalho está tentando pacificar o conflito, mas caso não haja acordo não descarta a possibilidade de aplicar multa aos sindicatos caso os ônibus deixem de circular e seja deflagrada a operação catraca livre. Na tentativa de buscar uma solução para o conflito, na semana passada, Gerson de Oliveira deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela referente ao reajuste salarial, requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 16ª Região, e fixou em 4% o reajuste aos trabalhadores no transporte rodoviário de São Luís. A liminar pode ser revogada. O pedido de tutela antecipada foi ajuizado pelo MPT no dia 26, por intermédio de aditamento à petição inicial do dissídio coletivo nº 167/2008. No aditamento, o Ministério Público do Trabalho incluiu as cláusulas econômicas dos rodoviários, isto é, as reivindicações dos trabalhadores, solicitando a apreciação das mesmas e aplicação de percentual linear a ser arbitrado pelo Tribunal nos itens reajuste salarial e tíquete-alimentação.
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