Presidente do TRT-MA altera composição da Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 - 10:43

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, determinou alteração na composição da Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) do TRT, que foi instituída para o biênio 2018-2019 . A medida atende ao previsto na Resolução do nº 141/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre constituição de comissão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Comissão será presidida pelo desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial do TRT-MA e gestora Regional do Programa Trabalho Seguro; e tem também como integrantes a juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, gestora Regional do Programa Trabalho Seguro e presidente substituta da comissão; juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (Amatra XVI), indicado pela entidade para compor a comissão; e os servidores Maria do Carmo da Silva Matos, representante da Diretoria-Geral; Manoel Ricardo Beckman de Jesus, representante da Seção de Engenharia; Nikole Melo de Mendonça , representante da Seção de Engenharia; Ércio Murilo Sousa Cutrim, representante da Seção de Saúde; e Tatiana de Morais Lacerda e Silva, servidora com qualificação em área relacionada à Segurança do Trabalho.
Dentre as atribuições da CESMT estão a de promover periodicamente ações educativas para magistrados e servidores a respeito das doenças ocupacionais e dos acidentes em serviço; atuar, em conjunto com as demais áreas do Tribunal, no desenvolvimento e na implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para adoção de medidas corretivas e/ou preventivas identificadas nos referidos programas; analisar, investigar, reconhecer/emitir laudos, apontar as causas e registrar os acidentes em serviço e as doenças ocupacionais ocorridos; atuar em conjunto com as áreas do Tribunal que desenvolvem atividades de promoção da saúde, de qualidade de vida, de organização do trabalho e/ou de ações relativas à prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho e propor a interdição de posto de trabalho, máquina ou equipamento, total ou parcialmente, quando constatada situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física pessoal ou coletiva, mediante a emissão de laudo técnico que indique o risco verificado e especifique as medidas corretivas que deverão ser adotadas.

Redação: Nanajade Rinaldi (Estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante

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