Presidente do TRT-MA designa juízes para o Núcleo de Apoio à Execução

quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 - 14:35
Redator (a)
Wanda Cunha

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, designou os juízes Gabrielle Amado Boumann, Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos e Fernando Luiz Duarte Barbosa para compor o Núcleo de Apoio à Execução do Tribunal (NAEX). A medida consta da Portaria GP  nº 394/2011. O núcleo é responsável pelas ações de impacto para solução dos processos de execução e sucedeu o Juízo Auxiliar da Execução por meio da Resolução Administrativa nº 113/2011, que revogou a RA nº 153/2007.

Os três magistrados atuarão, em caráter permanente, sem prejuízo da jurisdição das Varas nas quais estão lotados. O núcleo vai auxiliar todas as Varas do Trabalho do Maranhão, em especial as Varas de São Luís, nos processos de execução, priorizando os procedimentos conciliatórios e as alíneas “a” a “f” da Recomendação nº 001/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.  A juíza Gabrielle Boumann foi designada a presidente do Naex.

Os processos remetidos ao Naex farão parte da jurisdição do núcleo, dentre os quais os de execução eminentemente fiscal em trâmite nas VTs de São Luís e os que forem distribuídos no Fórum Astolfo Serra; e os processos de execução cujo débito trabalhista tenha sido quitado, mas com execução remanescente de encargos fiscais e previdenciários, a critério do juiz titular. Também poderão ser remetidos ao núcleo os processos de execução contra empresas que possuam várias ações em mais de uma vara, com dificuldades de solução, para concentração dos atos em um processo piloto imprimindo maior celeridade e unidade à execução.

Já os processos de execução que estejam no arquivo provisório, nas Varas, serão solicitados pelo núcleo ao juiz titular para envidar esforços no exaurimento da execução. O Naex também vai auxiliar as Varas em mutirões nos processos de execução e acompanhar as hastas públicas; atuará também na conciliação de processos de execução, quando a negociação envolver processos de mais de uma Vara, salvo se houver oposição do juiz titular da vara trabalhista.

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