Presidente do TRT-MA designa magistrados para atuarem no Núcleo de Pesquisa Patrimonial
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, designou o juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, e a juíza do trabalho substituta Carolina Burlamaqui Carvalho, lotada na 6ª VT São Luís, para exercerem as funções de juiz auxiliar e juíza auxiliar substituta, respectivamente, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) do TRT-MA, sem prejuízo de suas jurisdições nas unidades de lotação. A designação, de acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência nº 177/2016, deve vigorar até o final da atual gestão, com termo inicial na data de publicação da Portaria GP. Os magistrados já haviam sido designados para exercer as funções na gestão anterior, pelo período de um ano, com início em 7 de janeiro de 2015.
Instituído pela Resolução Administrativa (RA) nº 258, de 13 de outubro de 2014, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial atua em caráter auxiliar a todas as varas do trabalho do Maranhão, em processos de execução que figurem como parte grandes devedores, assim considerados aqueles, com, no mínimo, 10 execuções trabalhistas cadastradas com certidão positiva no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT.
Segundo a RA, competirá ao juiz auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução; requerer e prestar informações aos juízos referentes aos devedores contumazes; propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução; recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas; elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução; realizar audiências úteis às pesquisas em andamento; determinar medidas acautelatórias que garantam efetividade à execução, entre outras.
O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado de ofício pelo juiz auxiliar ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT-MA.