Presidente do TRT-MA determina circulação de 50% da frota de ônibus em caso de greve

sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - 19:06
Redator (a)
Edvânia Kátia

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou na tarde desta sexta-feira (11) o funcionamento de 50% da frota de transporte coletivo em São Luís. O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Ministério do Trabalho. Tanto o sindicato dos empregados quanto o sindicato das empresas serão multados, caso não seja garantida à população o direito de locomoção.

A presidente determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Município de São Luis (STTREMA) que mantenha em plena atividade, nas funções necessárias ao funcionamento do transporte coletivo de São Luís/MA, um quantitativo de obreiros indispensáveis para laborar na frota operante de 50% do número de veículos que circulam em cada linha. Também determinou que o sindicato se abstenha de realizar manifestações ou atos que possam violar ou constranger direitos fundamentais de outrem, a exemplo das conhecidas "operações tartaruga", interrupção dos itinerários dos veículos de transporte coletivo antes da conclusão do percurso, e parada desses veículos nas vias públicas para provocar congestionamentos. A  multa a ser aplicada será de R$ 40 mil.

O Sindicato das Empresas de Transportes (SET) deve, conforme determinação judicial, disponibilizar a quantidade necessária de ônibus para normal circulação dos 50% da frota, bem como providenciar,  com urgência, a retirada das vias públicas dos ônibus que, eventualmente, sejam parados inadequadamente pelos grevistas, visando a desobstruir ou descongestionar o tráfego, em conformidade com o que foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho. Ao SET será aplicada multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Uma audiência de conciliação entre as partes está agendada para a próxima segunda-feira (14), às  15h.

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