Presidente do TRT-MA determina o imediato restabelecimento do pagamento dos 13,23% aos servidores

segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 - 17:04
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determinou o imediato restabelecimento, com efeitos a retroativos a setembro de 2015, do pagamento da diferença remuneratória referente aos 13,23% aos associados da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), inicialmente contemplados, e que tiveram seu benefício excluído, por força de decisão judicial, no último mês de setembro.

O desembargador Luiz Cosmo deferiu o requerimento da Anajustra, que pleiteou o restabelecimento imediato do pagamento de 13,23%, com base na decisão proferida no Agravo de Regimento nº 38066-59.2015.4.01.0000, de autoria da Associação, e que foi  julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 14/10/2015. A Turma concedeu parcialmente provimento ao agravo para suspender a decisão impugnada e legitimar a parte autora para representar todos os seus associados na execução em tramitação.

No mesmo despacho, no Protocolo Administrativo nº 6585/2014, o desembargador Luiz Cosmo determinou que sejam adotadas as providências necessárias ao pagamento em folha suplementar no mês corrente, a fim de atender, com a maior celeridade possível, a decisão judicial. O pagamento será efetuado assim que o recurso for liberado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O pedido do recurso foi feito na sexta-feira (23).

A Anajustra requereu, ainda, a implantação do benefício para os associados ainda não contemplados com o reajuste de 13,23%, ante a ampla legitimidade da parte autora reconhecida em decisão judicial, arguindo que os associados estão igualmente contemplados pela ordem judicial exarado no processo nº 2007.34.00.041467-0, independente da data de filiação. Com relação a este pleito, o desembargador manifestou-se pela análise em momento posterior, quando da elaboração da folha de pagamento de novembro, a fim de não prejudicar o cumprimento imediato da última decisão judicial.

Suspensão - o pagamento foi suspenso em setembro, em cumprimento à determinação judicial referente ao despacho do juiz federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, de 2/7/2015, que limitou a incorporação dos 13,23% para os associados relacionados às fls. 84/222 da Ação Ordinária número 0041225-73.2007.4.01.3400, isto é, aos que constavam na lista de associados da Anajustra na fase de conhecimento da referida Ação.

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