Presidente do TRT-MA determina que SET se abstenha de exigir comprovação de três anos para contratar

quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - 17:57
Redator (a)
Edvânia Kátia

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) que observe dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que proíbe o empregador de exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Segundo ela, a exigência de comprovação de experiência prévia superior a três anos imposta pelo SET para a contratação de trabalhadores, a pretexto de cumprir a decisão judicial, além de representar ofensa direta a disposição da lei, revela o propósito procrastinatório da entidade patronal para garantir a circulação da frota de coletivos.

Para a desembargadora, ficou caracterizado o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual ela decidiu acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho para continuar aplicando ao SET a multa diária.

Nesta quinta-feira (24), o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET) ingressou com um novo AGRAVO REGIMENTAL, pedindo para que a Justiça do Trabalho torne sem efeito a multa que vem sendo aplicada ao SET e determine o desbloqueio de valores que tenham sido retidos junto ao município e aos sistemas BACEN e Renajud. Também pediu expedição de ofício à Polícia Federal suspendendo abertura de inquérito.

6 visualizações