Presidente do TRT-MA determina retorno de 60% de magistrados, servidores e estagiários às atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e FAS
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, determinou o retorno às atividades presenciais, a partir desta segunda-feira (2/8), de 60% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias com lotação no prédio-sede Tribunal e no Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís). A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 30/2021, que alterou o artigo 6º; revogou o parágrafo único, do artigo 8º; alterou o caput do artigo 10; e ratificou o artigo 20, inciso III, do Ato GP nº 28/2021, permanecendo em vigor as demais determinações estabelecidas pelo referido Ato GP.
Conforme o Ato GP nº 030/2021, a nova redação do artigo 6º estabelece que será permitido o ingresso, às dependências do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha e demais Varas que integram a jurisdição deste Tribunal, aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e jurisdicionados, assim como a realização de audiências presenciais e atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de se evitar o contágio da Covid-19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
O artigo 10 determina que os servidores pertencentes aos grupos de risco (que são os que têm comorbidades) que já tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19 devem apresentar-se ou manter contatos com o Setor de Saúde do TRT para receberem orientações e serem submetidos à avaliação das condições médicas, objetivando a emissão de parecer do corpo médico do Tribunal, sobre a possibilidade de retorno ao trabalho presencial, priorizando o trabalho remoto e teletrabalho.
O Ato GP nº 30/2021 manteve o cronograma estabelecido no inciso III, do artigo 20, do Ato GP nº 28/2021, alterado pelo Ato GP nº 29/2021, que determinava o retorno gradual de 60% do corpo funcional e de estagiários lotados no prédio-sede do TRT e FAZ, a partir de 2 de agosto de 2021, observando-se, rigorosamente, a Etapa 2, do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Etapa 2
Atualmente, todas as unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) já estão cumprindo a Etapa 2 do Plano de Ação.
Entretanto, o acesso às unidades judiciárias e administrativas na JT-MA somente será permitido com a aferição de temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção de uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado, magistrada ou gestor ou gestora de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. O descumprimento destas determinações serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
Atendimento pelo Balcão Virtual
O Ato GP 28/2021 determina que deve ser mantido 100% do atendimento virtual por meio do serviço Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.
Retorno imediato de servidores
Estão mantidas as determinações estabelecidas pelo Ato GP nº 28/2021 com relação ao retorno imediato às atividades presenciais de servidores e servidoras já imunizados com as duas de vacina ou dose única há pelo menos 20 dias; dos que estão trabalho remoto, mas que não tenham habilidade para o desempenho dessa atividade; e de servidores ou servidoras que mesmo abrangidos pela Campanha Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, não tenham se habilitado a receber as doses da vacina, desde que não tenham testado positivo para a Covid-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus, mediante aferição do Setor de Saúde.
Dispensados de atividades presenciais
O Ato também mantém a determinação referente às servidoras gestantes e puérperas, inclusive magistradas, para permanecerem dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
Da mesma forma, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de risco, devendo ser fixado o prazo de afastamento, magistrados, magistradas, servidores e servidoras para os quais a vacinação contra a Covid-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico do Setor de Saúde deste Tribunal.
Setor de Saúde
O presidente determina ao Setor de Saúde que mantenha todas as medidas necessárias para o retorno ao atendimento presencial regular e à realização de perícias médicas presenciais, voltadas para atender magistrados e servidores desta Corte, bem como mantenha os atendimentos odontológicos voltados a magistrados, magistradas, servidores e servidores sempre seguindo os protocolos previstos no Ato Conjunto G.P E GVP/CR nº 006/2020.
A última etapa, com retorno integral das atividades presenciais de toda a jurisdição, fica condicionada à decisão expressa do presidente do Tribunal, mediante cenário favorável para adoção da medida.
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