Presidente do TRT-MA disciplina uso do módulo CLE para digitalização de processos físicos para o PJe-JT

sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 - 11:59
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, disciplinou o uso do  módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe-JT (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) para digitalização e migração de processos físicos que estão tramitando nas fases de liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância). Além de visar à agilização e melhoria da prestação de serviços, a iniciativa também objetiva reduzir custos com economia de papel e tinta para impressão, tendo em vista a necessidade de redução despesas devido ao corte no orçamento deste ano.

Três das 23 varas trabalhistas no Maranhão já passaram pela experiência de digitalização e migração dos processos físicos nas fases de liquidação e execução para o sistema eletrônico usando o CLE. As pioneiras foram a VT de Presidente Dutra, na Região Centro Maranhense, e 2ª Vara do Trabalho de São Luís, cujas atividades ocorreram no primeiro semestre do ano passado. Em Presidente Dutra, o procedimento foi concluído. Na 2ª VT, foi parcial, com previsão de conclusão ainda neste semestre. A terceira a usar o módulo CLE foi a Vara do Trabalho de Balsas, localizada no Sul do Maranhão, onde a implantação ocorreu entre o final de novembro e início de dezembro do ano passado. Segundo o juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, a experiência exitosa nas referidas varas trabalhistas ensejou a regulamentação do procedimento para as outras VT's, bem como está ajudando na definição do calendário de implantação.

Os procedimentos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT serão realizados de acordo com cronograma que será fixado pela Presidência do TRT, e se estenderão, via de regra, ao longo de 4 semanas, compreendendo quatro fases. A primeira fase refere-se à separação, seleção, higienização e análise junto ao e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho)  dos processos físicos aptos à migrar para o sistema eletrônico; a segunda corresponde à digitalização; a terceira fase compreende o cadastro, via módulo CLE, com movimentação dos processos migrados; com a quarta fase destinada à finalização de eventuais pendências remanescentes e/ou início da movimentação dos respectivos processos.

Nas segunda e terceira fases (digitalização e cadastramento), não haverá atendimento regular ao público na vara trabalhista correspondente, ficando suspensos todos os prazos processuais e, à critério da Presidência, a realização de audiências, cabendo, porém, aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes a acordos ou execução dos processos em tramitação na VT, bem como a realização de praças já agendadas.

De acordo com o Ato Regulamentar GP, não poderão ser digitalizados, sob hipótese alguma, processos em execução provisória e processos que não se encontrem efetivamente na fase de liquidação ou de execução junto ao Sistema e-Gestão. Para a migração dos processos físicos ao PJe-JT, deverão ser digitalizados, sempre que possível, todos os documentos existentes no feito, com exceção dos que se apresentarem inviáveis. Entre as peças que devem ser, necessariamente, digitalizadas, estão o título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; cálculos homologados; e instrumentos procuratórios.

A digitalização e migração de processos será precedida, entre outros procedimentos, de elaboração prévia de planilha pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) do TRT com a relação dos processos aptos à digitalização/migração para o Sistema PJe-JT; de publicação    de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores pela vara trabalhista correspondente, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do artigo 12, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006; e da concessão simultânea, do prazo de 30 dias, pela vara trabalhista para que a parte que se encontre assistida por advogado adote as providências necessárias à regular tramitação no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 136/2014.

Às varas trabalhistas que possuam mais de 1.000 processos aptos à digitalização/migração para o PJe-JT, poderão ser destinadas, à critério da Presidência do Tribunal, mais de 2 semanas para a realização das fases de digitalização e cadastramento no CLE, previstas no artigo 4º, incisos II e III, do Ato Regulamentar ou, alternativamente, a designação de data oportuna para a finalização dos procedimentos em referência nos processos remanescentes. Por outro lado, se a VT apresentar menos de 300 processos poderá ser destinada, à critério da Presidência, apenas 1 semana para a realização dos referidos procedimentos.

A fim de garantir a execução dos trabalhos, a vara trabalhista deverá assegurar, no mínimo, a participação de 70% tanto do seu quadro servidores quanto de estagiários nas 4 semanas de realização dos procedimentos, devendo ser evitada a designação de férias no período.

Com o propósito de padronizar os procedimentos envolvidos e auxiliar nos trabalhos respectivos, a Presidência do TRT vai designar equipe de digitalização/migração, composta por, no mínimo, 4 servidores, os quais comparecerão à vara do trabalho correspondente para instrução e prestação de suporte, nos termos do artigo 4º, incisos II e III, do Ato Regulamentar.

Clique aqui para acessar a íntegra do Ato Regulamentar GP nº 1/2016.

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