Presidente do TRT-MA encaminha ofício à bancada maranhense sobre reajuste de servidores do Judiciário Federal
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, reafirmou a sua preocupação com os impactos das perdas salariais da categoria dos servidores do Poder Judiciário da União.
Em ofício encaminhado aos deputados e senadores da bancada maranhense no Congresso Nacional, na última sexta-feira (14), o presidente do TRT-MA ressaltou que a defasagem salarial de nove anos atinge uma categoria de servidores que se destaca pela qualificação e pela dedicação aos serviços prestados no Judiciário Federal.
De acordo com o desembargador, "o resultado social gerado pela defasagem salarial é a crescente rotatividade nos quadros de pessoal dos Tribunais e o comprometimento de sua estrutura, que reflete na qualidade e na presteza dos serviços dispostos à população, contrariando o princípio constitucional da razoável duração do processo"
No documento, o presidente do TRT-MA destacou a contribuição do Judiciário para a União com execuções previdenciárias, fiscais e extrajudiciais, além de custas judiciais. Somente com execuções previdenciárias e de Imposto de Renda em 2013, a Justiça do Trabalho reverteu aos cofres públicos 19,4% de sua despesa total. Os dados estão no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
REAJUSTE ESCALONADO - Sobre a proposta de reajuste reivindicada pelos servidores do Judiciário Federal, objeto de projeto de lei (PLC nº 28/2015), em tramitação no Senado, o presidente do TRT-MA lembra que tal recomposição salarial "será paga em parcelas semestrais ao longo de três anos e meio". Ele considera, ainda, que o reajuste escalonado equivale, na prática, “a decréscimo de valores que irão retornar aos cofres públicos em forma de Imposto de Renda e PSS", o que torna a média real de aumento inferior ao que vem sendo propagado”, afirmou. O presidente esclareceu que o expediente não pretende ingerir nas decisões da bancada parlamentar, mas tão somente mantê-la informada sobre as reais circunstâncias que envolvem o PLC nº 28/2015, para a hipótese de uma possível rejeição ao veto presidencial.