Presidente do TRT-MA garante licença gestante de seis meses a magistradas e servidoras

quinta-feira, 9 de Outubro de 2008 - 14:45
Redator (a)
Wanda Cunha
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Gerson de Oliveira, instituiu hoje (09), no âmbito do TRT-MA, a prorrogação por sessenta dias da licença à gestante. A licença, que antes era de 120 dias, está prevista no Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição. Já a prorrogação é um benefício criado pela Lei nº 11.770/08, de 10/09/2008. A decisão do desembargador deu-se por meio do Ato GP Nº 137/08. O ato do presidente vem garantir às magistradas e servidoras do TRT-MA a prorrogação da licença à gestante, sem prejuízo do subsídio ou da remuneração, desde que requerida até o final do primeiro mês após o parto, e concedida, imediatamente, após o gozo da licença. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade, serão concedidos quarenta e cinco dias de prorrogação da licença; e quinze dias, se a criança tiver com mais de um ano de idade. As magistradas e servidoras que, na data da publicação do ato, estiverem em gozo das licenças à gestante, mesmo no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, terão direito à prorrogação, contada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido, desde que tenham requerido o benefício até trinta dias após a publicação do Ato GP 137/08 ou até o último dia da licença. As beneficiárias, quando requererem a prorrogação, terão que firmar declaração própria de que não exercerão qualquer atividade remunerada e que não manterão as crianças em creche ou organização similar durante a prorrogação, sob pena de perder o direito ao benefício. O ato já se encontra publicado no Boletim Eletrônico do Tribunal, nº 10, de outubro/2008, disponível no banner “publicações” no site http://www.trt16.gov.br.
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