Presidente do TRT-MA indefere pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Rodoviários

sexta-feira, 30 de Maio de 2014 - 17:43
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão no Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, em que o sindicato pleiteia reajuste salarial de 16%, elevação do ticket alimentação para R$ 540,00, manutenção do plano de saúde e odontológico, entre outros. O Dissídio foi ajuizado na noite da terça-feira (27) e tem como suscitados o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET/MA) e o Município de São Luís. Os rodoviários estão em greve desde o dia 22 deste mês.

O desembargador Luiz Cosmo informou sua decisão a profissionais dos meios de comunicação durante entrevista coletiva concedida na tarde desta sexta-feira (30), no Gabinete da Presidência do TRT-MA.

Embasando-se no que prevê a legislação, o presidente afirmou que a tutela antecipada não pode ser concedida porque os suscitados ainda não se manifestaram sobre os pleitos do dissídio. Segundo determinação da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, após audiência de conciliação do dissídio, que foi realizada na última quarta-feira (28), na Presidência do Tribunal, o SET e do Município de São Luís foram citados para apresentarem contestação ao dissídio no prazo regimental de 10 dias.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Cosmo disse que a controvérsia que inicialmente faz parte da ação somente desaparece, parcialmente, depois de aberta a oportunidade de resposta ao réu, no caso, o sindicato patronal e o Município de São Luís. Além disso, o autor do dissídio “reconhece que os pedidos os quais pretende ver antecipados são controvertidos, tanto que foi preciso ajuizar um dissídio coletivo para ver satisfeita sua pretensão. Mais, as partes já reconheceram perante o juízo que divergem quando o tema é salário, ticket alimentação e plano de saúde e odontológico”, asseverou.

Com o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, conforme previsão legal, o dissídio vai ser distribuído ao relator. E, após instrução do processo, vai ser julgado em sessão do Tribunal Pleno do TRT-MA.

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