Presidente do TRT-MA indica integrantes do Comitê Gestor Regional do PJe-JT
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, indicou, nominalmente, os membros do Comitê Gestor Regional do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Sistema PJe-JT), no âmbito de primeiro e segundo graus de jurisdição do TRT.
De acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência n.º 174/2016, são membros do Comitê o desembargador James Magno, que é o coordenador; o juiz auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, coordenador substituto; o juiz do trabalho substituto Fernando Luiz Duarte Barboza; os servidores Lorena Soares Dourado, técnico judiciário, área administrativa, que foi designada secretária do Comitê; Gutemberg Pereira Vidal Santos, analista judiciário, área judiciária, secretário substituto; o Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal, Rômulo José Maia Moura; Djeison Rafael Neitzke, analista judiciário, especialidade Tecnologia da Informação; Marcos Antônio de Souza Silva, analista judiciário, especialidade Estatística; o procurador do trabalho Maurício Pessôa Lima; e o advogado Kaio Vyctor Saraiva Cruz.
A indicação dos membros cumpriu o previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Portaria do Gabinete da Presidência n.º 173/2016, que instituiu o Comitê Gestor Regional do PJe-JT. Pela Portaria, são membros do Comitê o desembargador presidente do Tribunal; o juiz auxiliar da Presidência; um juiz do trabalho do primeiro grau; dois servidores com formação jurídica; dois servidores com formação em tecnologia da informação; um servidor da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seccional do Maranhão; e um representante do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.
Segundo o artigo 4º da Portaria GP, compete ao Comitê administrar o sistema nos aspectos relacionados a sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; avaliar a necessidade de promover a manutenção corretiva e evolutiva; organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos; determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança; garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais; propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema; observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional, entre outras atribuições.
Ainda, segundo a Portaria GP 173/2016, o Comitê deverá se reunir mensalmente, para os fins estabelecidos no artigo 4º. As reuniões, deverão ser, preferencialmente, presenciais, e, a critério do desembargador coordenador, outras reuniões poderão ser convocadas sempre que se considerar necessário. Todos os integrantes do Comitê terão direito a voto, com igual valor, cabendo ao coordenador o voto de desempate, caso ocorra.