Presidente do TRT-MA indica novos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador James Magno Araújo Farias, indicou, nominalmente, os novos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Tribunal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 256/2016. A indicação dos integrantes da Comissão cumpre o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria do Gabinete da Presidência nº 255/2016, que instituiu a CPAD na atual gestão.
Além do desembargador James Magno, que é o coordenador da CPAD, também são membros da Comissão o juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, que é o coordenador substituto; e os servidores Adriana Albuquerque de Brito, diretora-geral do Tribunal; Joselena do Carmo Soares, secretária-geral da Presidência; Marcos Pires Costa, assessor administrativo da Presidência; Noredim de Oliveira Reuter Ribeiro, secretário da Corregedoria; Edvania Kátia Sousa Silva, chefe do Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho e secretária da CPAD; Cecílio Lobo Mendes, chefe do Setor de Arquivo e secretário substituto; Marcos Marcolino de Oliveira, analista judiciário, área tecnologia da informação; e Olívia Maria Oliveira Almeida, técnico judiciário, área administrativa.
Segundo a Portaria GP nº 255/2016, compete à CPAD propor a política de gestão documental do TRT-MA, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização do serviço de conservação e arquivo; orientar e supervisionar a forma de adoção da Tabela de Temporalidade de Documentos quanto às atividades meio e fim; elaborar e executar plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos; elaborar recomendações e/ou expedir memorandos circulares, de cunho orientador, sobre procedimentos a serem adotados pelas varas trabalhistas, gabinetes de desembargadores e pelos demais órgãos pertencentes ao primeiro e segundo graus de jurisdição, quanto às atividades que sejam relacionadas com procedimentos de gestão documental e de arquivos; selecionar amostras de autos findos, que constituirão acervo histórico, além de realizar outras atividades relacionadas à gestão documental.
Ao instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, o presidente do TRT-MA levou em consideração a necessidade de adoção de política de preservação documental, assegurando a guarda dos conjuntos documentais indispensáveis à tomada de decisões, à comprovação de direitos e à preservação da memória do TRT maranhense.
Também observou o que dispõe a Lei n.º 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados e define a competência e o dever inerentes aos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções; bem como a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n.º 37, de 15 de agosto de 2011, que trata da observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e de seus instrumentos; e o Ato Conjunto TST/CSJT/GP n.º 11, de 3 de maio de 2011, que institui o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.
Considerou, ainda, o disposto no Ato Conjunto TST/CSJT/GP n.º 2, de 6 de fevereiro de 2014, que institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico; a Resolução CSJT n.º 67, de 30 de abril de 2010, que edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; a Resolução Administrativa TRT-MA n.º 88/2003, que institui a Tabela de Temporalidade, entre outros.