Presidente do TRT-MA institui Código de Ética para servidores e colaboradores

terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 - 9:33
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, instituiu o Código de Ética do TRT-MA, que estabelece as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores e demais colaboradores, com a definição de direitos, deveres e vedações, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais, regulamentares e contratuais. O Código de Ética foi instituído por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 1044/2016, sujeito a ser referendado, posteriormente, pelo Tribunal Pleno do TRT.
São objetivos do Código de Ética tornar explícitas as normas que regem a conduta dos servidores e a ação institucional; reduzir a subjetividade das interpretações pessoais acerca das normas éticas adotadas no TRT-MA, seja por meio da descrição de determinadas condutas esperadas ou pela possibilidade de consulta ao Comitê de Ética; contribuir para concretização da visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional; e preservar a imagem e a reputação institucional.
As normas previstas no Código de Ética aplicam-se aos servidores efetivos do quadro do tribunal, aos ocupantes de cargo em comissão, aos servidores removidos e lotados provisoriamente, aos servidores e empregados cedidos e requisitados, bem como aos colaboradores, durante o período em que estiverem no desempenhando de suas atividades.
A partir da data de vigência da Portaria GP nº 1044/2016, os editais de licitação e os contratos administrativos de prestação de serviço do tribunal deverão conter normas de observância do presente Código de Ética, à medida que forem firmados ou renovados.
Ainda, conforme a Portaria, os atos de posse em cargo efetivo ou em cargo em comissão conterão prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código. Do mesmo modo, os servidores cedidos, requisitados, lotados provisoriamente e removidos prestarão, igualmente, o referido compromisso no momento que entrarem em exercício neste tribunal.
A norma também será aplicada aos estagiários, e caberá aos supervisores de estágio orientar e monitorar a conduta dos estagiários, que deve estar de acordo com os princípios éticos previstos nesta Portaria.
Os princípios e valores éticos fundamentais que devem nortear a conduta profissional do servidor do TRT-MA são legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência; honestidade, integridade, respeito e decoro; dignidade da pessoa humana, comprometimento, cooperação, criatividade e orgulho institucional; acessibilidade, celeridade, credibilidade, efetividade, imparcialidade, modernidade, probidade e responsabilidade social e ambiental; qualidade e cortesia no desempenho das atividades, competência, sigilo profissional, quando for o caso, sendo regra a transparência da gestão pública; interesse público, preservação e defesa do patrimônio público; neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica, no exercício do cargo ou atividade; desenvolvimento profissional; e respeito à diversidade.
A implementação do Código e da gestão de ética será conduzida pelo Comitê de Ética do TRT-MA, vinculado à Presidência do Tribunal, e também instituído pela Portaria GP nº 1044/2016. O Comitê de Ética será composto por três servidores titulares e três suplentes, eleitos diretamente pelos servidores dentre aqueles ocupantes de cargos estáveis e que não estejam respondendo a processo administrativo ou penal. Os servidores eleitos serão nomeados pelo presidente, entre os quais, o coordenador, para mandatos de dois anos. O mandato da primeira composição do Comitê vai encerrar em 31 de dezembro de 2017, para que os mandatos subsequentes coincidam com a gestão de cada presidente do TRT-MA.
Entre as atribuições do Comitê de Ética estão a de receber denúncia escrita, tomada por termo, que verse sobre a violação ao Código de Ética, suas normas complementares e conflitos de interesses; elaborar plano de trabalho anual, objetivando criar eficiente sistema de gestão da ética, que consistirá na divulgação e promoção da prática de comportamentos e valores éticos e no gerenciamento da avaliação e de resultados desta gestão; propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação deste Código; apresentar relatório anual das suas atividades, no mês de janeiro do exercício subsequente, do qual constará também avaliação da atualidade deste Código e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização, entre outras.
O Código de Ética integrará o conteúdo programático do edital do concurso para provimento de cargos no TRT-MA.    
Clique aqui para acessar a íntegra do Código de Ética.  
 

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