Presidente do TRT-MA institui Programa de Saúde da Mulher

quinta-feira, 8 de Março de 2012 - 18:30
Redator (a)
Edvânia Kátia

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, instituiu nesta quinta-feira (08), Dia Internacional da Mulher, o Programa de Saúde da Mulher. Instituído por meio da Portaria 156/2012, o programa visa conscientizar magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho do Maranhão sobre a importância da promoção da saúde feminina.

Um conjunto de ações envolvendo a prevenção, controle, diagnóstico e tratamento de doenças serão desenvolvidas especialmente para as magistradas e servidoras. Estão previstos cursos, oficinas e distribuição de material educativo, como cartilhas. Também será feito o acompanhamento das condições de saúde das mulheres da Justiça do Trabalho do Maranhão por meio da realização anual de exames.

Segundo a presidente Ilka Esdra, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão está atuando com foco na gestão de pessoas. "Quanto mais atuarmos no sentido de melhorar a qualidade de vida de nossos magistrados e servidores, melhor será o nosso clima organizacional e os resultados para a sociedade. Nosso tribunal quer cuidar das pessoas, a começar por quem faz a Justiça do Trabalho", afirmou.

O programa enquadra-se no tema gestão de pessoas, estando relacionada ao objetivo estratégico do TRT de melhorar o clima organizacional. Os resultados serão mensurados pelo Índice de Prevenção da Saúde, um indicador que quantifica o percentual de magistrados e servidores que realizaram exames médicos periódicos preventivos pelo total de magistrados e servidores que integram a organização. A meta relacionada é atingir, até 2014, o total de 100% das magistradas e servidoras.

EXAMES – As requisições para os exames a serem realizadas por magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho do Maranhão serão fornecidas pelo Serviço de Saúde e ficarão disponíveis para impressão no sítio eletrônico do Tribunal. Os resultados deverão ser apresentados ao Serviço de Saúde no mês de aniversário da magistrada ou servidora. Se os resultados forem apresentados até dois dias antes do aniversário, a magistrada ou servidora terá direito a dois dias de folga sujeitas a compensação.

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