Presidente do TRT-MA mantém suspensão de atividades presenciais em São Luís até 9 de julho
Porém, determina a retomada das atividades presenciais no Fórum de Imperatriz limitada a 30% de servidores e estagiários
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, manteve a suspensão das atividades presenciais no âmbito do TRT-MA, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 9 de julho de 2021. O presidente também determinou a retomada das atividades presenciais no Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, localizado na cidade de Imperatriz, na etapa 1. Nessa etapa devem permanecer nas atividades presenciais o limite percentual de 30% dos servidores, servidoras, incluindo estagiários e estagiárias.
A determinação, conforme o Ato do Gabinete da Presidência nº 25/2021, embasou-se em recomendação do Setor de Saúde do Tribunal em parecer do dia 2 de julho, sugerindo a manutenção da suspensão das atividades presenciais em São Luís e demais varas trabalhistas localizadas no Estado do Maranhão, com exceção das VT’s localizadas no Município de Imperatriz.
A determinação também embasou-se em dados divulgados no boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão sobre a situação do quadro epidemiológico no estado. Conforme o boletim, a ocupação de leitos de UTI e enfermaria do SUS destinados ao atendimento de casos de Covid-19 ainda é considerada elevada em São Luís e no interior do Estado, com exceção de Imperatriz. Na capital, as taxas eram de 87 e 81%; em Imperatriz taxas de 58 e 35%; e nos demais municípios no Maranhão, taxas de 76 e 66%.
Etapa 1
De acordo com o Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020, a etapa 1 não abrange o retorno de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias pertencentes aos grupos de riscos. Na etapa 1, não há realização de audiências e atendimentos presenciais, e não será permitido o acesso de terceiros às dependências do Fórum de Imperatriz. As audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma virtual.
Conforme o artigo 3º do Ato GP, quando e se necessário, o acesso de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências do TRT só será permitido com o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação.
Pelo artigo 4º, o acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção do uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado, magistrada, gestor ou gestora de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. Ainda conforme o Ato GP, o descumprimento das determinações assentadas no caput serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
O Ato GP 25 mantém o atendimento virtual por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.
Também determina ao Setor de Saúde que, observando os protocolos necessários previstos no Ato Conjunto GP E GVP/CR nº 006/2020, adote todas as medidas necessárias para realização de perícias médicas e eventuais atendimentos de urgência presenciais voltados para atender o corpo funcional do TRT, bem como retome os atendimentos odontológicos.
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