Presidente do TRT-MA prorroga suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no FAS até 17 de maio
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, prorrogou, até 17 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís. O desembargador embasou-se em parecer do Setor de Saúde, de 9 de maio de 2021, sugerindo que o TRT16 mantenha suspensas as atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial, tendo em vista o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19, que se mantêm acima de 70% na Ilha de São Luís. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 16/2021.
Retorno gradual de 60% de magistrados, servidores e estagiários nas VTs do interior
Por outro lado, com base no mesmo parecer do Setor de Saúde, que sugeriu avançar à etapa 2 do Plano de Ação, nas cidades do interior do estado, o presidente José Evandro determinou o retorno gradual de 60%, a partir de 13 de maio de 2021, de magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz, às atividades nessas unidades, observando, rigorosamente, a Etapa 2, do Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), conforme previsto no Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Nesta etapa 2, será permitido o ingresso às dependências nas Varas aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de evitar o contágio da Covid 19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
A Etapa 2 não abrangerá o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos.
O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais jurisdicionados, inclusive membros do Ministério Público e advogados, às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).
O gestor da unidade do servidor que retornar na Etapa 2 deverá comunicar, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, sobre o retorno à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas, inclusive para efeito de acompanhamento da presença do servidor ao local de trabalho.
Atendimento remoto - mesmo com o retorno às atividades presenciais Nas VTs do interior, a maior parte dos atendimentos continua sendo efetuada remotamente.Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui.