Presidente do TRT-MA regulamenta compensação de ausências de servidores em virtude de greve
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, estabeleceu que os dias não trabalhados em virtude da adesão de servidores ao movimento grevista realizado no ano de 2015 serão compensados mediante atualização do serviço em atraso, o que deverá ocorrer até 30/06/2016. A determinação, que consta no Ato Regulamentar nº 11, de 15 de dezembro de 2015, ocorreu no requerimento protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão (SINTRAFUJE/MA), com pedido para abono ou compensação das ausências pela atualização de serviço.
Segundo o presidente, a deliberação em torno da compensação decorreu de um processo coletivo de discussão, que contou com a participação de representantes do Sintrajufe, bem como de servidores.
O Ato Regulamentar determinou, ainda, a constituição da Comissão de Acompanhamento do Plano de Atualização de Serviços, integrada por servidores, sendo dois representantes da primeira e da segunda instância, indicados pelo Sintrajufe; quatro indicados pelo Gabinete da Presidência, e um representante do Sintrajufe, para acompanhar a compensação no período fixado e o efetivo cumprimento do Ato. A comissão foi designada pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 1167, de 15 de dezembro de 2015.
Compõem a comissão os servidores indicados pela Presidência, Cleonice Pacheco de Castro, presidente da comissão; Allan Carlos de Souza Marques; Fernanda Mesquita da Silva e Karen Tavares Lima; os representantes da primeira instância, Marlon Câmara Freire, e da segunda instância, Sérgio Raimundo Brito Pinho; e Saulo Costa Arcangeli, servidor do Ministério Público do Trabalho, representando o Sintrajufe.
A edição do Ato Regulamentar nº 11/2015 embasou-se, também, no que prevê o Ato nº 322/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito da Justiça do Trabalho, cujo artigo 1º acrescentou o inciso IV ao artigo 3º da Resolução CSJT nº 86/2011, passando a permitir a reposição das horas não trabalhadas por reposição de produtividade.