Presidente do TRT-MA regulamenta greve de servidores da JT-MA
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, regulamentou, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 3/2015, de 28.7.2015, a greve dos servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA). O Ato GP passa a vigorar a partir desta quarta-feira (29/7).
A medida foi concretizada após reunião realizada na manhã desta terça-feira (28), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do TRT-MA; o juiz auxiliar da Presidência, Carlos Gustavo Brito Castro; o coordenador de Política Social do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU do Maranhão (SINTRAJUFE), Francisco José Florêncio Lima; e os servidores da JT-MA, Adriana Sousa Lima, Carlos Mauro Nunes Muniz e Cecílio Lobo Mendes. Na reunião, o desembargador Luiz Cosmo discutiu a regulamentação do movimento grevista, e propôs adoção de medidas visando à manutenção de serviços prestados a usuários da JT-MA. Em seguida, a proposta foi discutida e acatada por servidores em greve, reunidos no Foro Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís.
O Ato GP definiu as unidades administrativas e judiciárias que prestam serviços considerados essenciais na JT-MA, que são a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do TRT; Secretaria-Geral da Presidência; Diretoria-Geral; gabinetes dos desembargadores; Secretaria de Coordenação Judiciária; Secretaria de Orçamento e Finanças; Secretaria de Administração; Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; Coordenadoria de Recursos e Jurisprudência; Coordenadoria de Material e Logística; Núcleo de Folha de Pagamento; Seção de Apoio ao PJe; Seção de Saúde; Seção de Comunicação; Setores de Segurança e Transporte; Protocolo e Distribuição de 1ª e 2ª Instâncias; Diretorias dos Fóruns; Centrais de Mandados; Secretarias das Varas; e gabinetes dos juízes de 1ª Instância.
Conforme o Ato GP, os serviços considerados essenciais serão garantidos por pelo menos 30% dos servidores de cada unidade, devendo, em especial, ser mantido o serviço de audiências nas varas trabalhistas e sessões do Tribunal, como forma de salvaguardar e evitar o perecimento de direitos, bem como ser garantida a prática de atos urgentes e a emissão de certidões e a liberação de valores às partes e procuradores.
As ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não poderão ser objeto de abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas, segundo disposição constante do art. 4º da Resolução nº 86/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Ainda, conforme o Ato, na hipótese de demonstração concreta de prejuízo ao acesso à jurisdição, cada magistrado poderá propor a suspensão dos prazos para as partes, mediante despacho nos próprios autos. Caso haja suspensão dos prazos processuais, será resguardada a validade dos atos praticados no respectivo período.
De acordo com o presidente Luiz Cosmo, a proposta feita ao sindicato visou, acima de tudo, garantir a continuação dos serviços, de modo que “houvesse o menor prejuízo ao jurisdicionado sem esquecer o direito de greve assegurado aos servidores, porque entendo que o diálogo é o melhor e o mais eficaz caminho para a solução não somente dos conflitos trabalhistas, mas também daqueles que, por ventura, sejam gerados entre a Administração e seus servidores”, afirmou.
Francisco Florêncio disse que a proposta do presidente do TRT-MA foi amplamente discutida pelos servidores. Para ele, a reunião com o desembargador Luiz Cosmo foi positiva.
Greve – os servidores do Poder Judiciário Federal no Maranhão estão em greve desde o dia 11 de junho deste ano. A greve é pela recomposição salarial dos servidores, bem como pela valorização do servidor do Judiciário Federal.