Presidente do TRT-MA regulamenta paralisação dos funcionários da Justiça do Trabalho

terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 - 13:27
Redator (a)
Wanda Cunha
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, em razão da adesão dos servidores da Justiça do Trabalho no movimento grevista, determinou, nessa segunda-feira (30), que, no período de greve, sejam realizadas as audiências em todas as Varas do Trabalho e mantidos os serviços essenciais ao funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no percentual mínimo de 40% (quarenta por cento). O objetivo da decisão é não causar prejuízos aos jurisdicionados. A decisão consta do ato GP 233/09, por meio do qual a administração do Tribunal estabeleceu procedimentos administrativos para serem observados na Justiça do Trabalho no Maranhão, em caso de paralisação dos serviços por motivo da greve. O ato foi assinado para publicação no Diário de Justiça do Estado, no Boletim Interno eletrônico, nos murais do prédio sede do TRT-MA e Fórum Astolfo Serra, a fim de que tenha ampla divulgação. Ainda segundo o ato, as ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não poderão ser abonadas nem computadas como tempo de serviço ou para qualquer vantagem, exceto se forem devidamente compensadas. A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva fundamenta sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da realização de greve no serviço público, consolidada pela decisão proferida no Mandado de Injunção nº 708, publicado no Diário da Justiça em 31/10/2008.
3 visualizações