Presidente do TRT-MA regulamenta trâmites de processo administrativo
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Kátia Magalhães Arruda, assinou, na última terça-feira, 22, o Ato Regulamentar (AR)GP Nº 06/2007, que dispõe sobre autuação, organização, manuseio, tramitação e arquivamento dos processos administrativos no âmbito da 16ª Região.
A medida vem atender ao disposto constitucional introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, no art. 5º, LXXVIII, que assegura às partes a razoável duração do processo e meios de acelerar sua tramitação. O ato também demonstra o interesse da Administração em modernizar a Justiça do Trabalho no Maranhão, a partir de normas internas recém-aprovadas que tratam de parâmetros de gestão de documentos. A Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação, a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), o Serviço de Informação e Documentação (SID) e a Diretoria de Informática são os setores do Tribunal responsáveis pela implantação do ato.
O AR 06/07 confirma que os processos administrativos serão autuados pela Diretoria de Cadastramento Processual, via sistema eletrônico de acompanhamento processual – SAPT Administrativo, por determinação escrita de agente autorizado ou servidores que exerçam cargos de nível equivalente ou superior a Chefe de Serviço. Já o arquivamento de processos administrativos só poderá ocorrer mediante determinação do desembargador presidente, do assessor administrativo da presidência, da secretária-geral da presidência e do diretor-geral do Tribunal.
O AR 06/07 traz várias vantagens para as partes, entre elas, a de célere localização dos autos, já que define as unidades responsáveis pela guarda de cada processo, que estiver em curso, pendente ou sobrestado. Eles podem ficar sob a guarda da unidade fiscalizadora do contrato, até a extinção contratual, em caso de prestação contratual, exceto de pagamento. O Serviço de Folha de Pagamento é o responsável por processos, até o encerramento dos autos, nos casos de despesa de pessoal.
A DOF, por sua vez, faz a guarda de processos de pagamento durante a vigência do contrato ou até o cumprimento das obrigações devidas. Já os demais processos administrativos não encerrados, que não importem em despesa pública, manterão a guarda nas unidades de origem, até o encerramento do processo, quando deverão ser arquivados, observados os seus respectivos prazos de guarda.
Segundo a chefa do SID, Maria Elisabete de Sousa Barbosa, o ato vem contribuir para aplicação do programa de gestão de documentos, principalmente a parte referente a arquivamento. Ela explicou que os documentos e processos enviados ao arquivo geral sem cumprir o que determina o programa de gestão de documento, terão que retornar à origem para a devida correção. “Com o ato, os servidores terão que se disciplinar e fazer a classificação conforme determina a Tabela de Temporalidade de Documento - TTD, do contrário, eles serão cobrados”, diz. A TTD - Área Administrativa foi aprovada pela Resolução Administrativa 88/2003, para definir prazos correntes, intermediários e permanentes. Após os prazos correntes e intermediários, caberá ao Setor de Arquivo Geral, subordinado ao Serviço de Informação e Documentação, efetuar os procedimentos formais com vistas à sua eliminação física, se for o caso. Os processos arquivados poderão, a qualquer tempo, ser solicitados ao Setor de Arquivo Geral, que procederá ao trâmite usual. O Ato Regulamentar nº 06/2007 já foi publicado no Boletim Interno do Tribunal e, poderá ser acessado através do site www.trt16.gov.br, no link publicações.