Presidente do TRT-MA reúne-se com representante da Cemar para tratar da implantação do Projeto de Eficiência Energética  

terça-feira, 17 de Julho de 2018 - 11:13
Redator (a)
Suely Cavalcante
Presidenta Solange destaca projeto em parceria com Cemar e Ecosol

A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (16/7), no Gabinete da Presidência, com o engenheiro de Estudos e Planejamento da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), Lucas Pinheiro, ocasião em que tratou da implantação do Projeto de Eficiência Energética no TRT-MA, que beneficiará o prédio-sede do tribunal e o Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, com a troca de todas as lâmpadas atuais por lâmpadas LED, sem custos para o tribunal. O projeto do TRT foi o único selecionado no Estado do Maranhão, entre órgãos públicos e empresas privadas, na Chamada Pública de Projetos-CPP 001/2017 da Cemar, referente a Programa de Eficiência Energética.
Presentes, também, à reunião o juiz do trabalho substituto da 3ª Vara do Trabalho de São Luís e coordenador do Projeto Plante Oxigênio, Carlos Gustavo Brito de Castro; o diretor-geral do TRT, Celson de Jesus Moreira Costa; o chefe do Setor de Gestão Socioambiental tribunal, engenheiro Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar; e a assessora do Gabinete da Desembargadora Solange Cordeiro, Cleonice Pacheco de Castro. Leonardo Galvão, representante da empresa Ecosol (H2 Sol Aquecedores Ltda), que elaborou e inscreveu o projeto na CPP 001/2017, também participou, via internet.
A desembargadora Solange afirmou que o projeto é uma iniciativa da atual gestão do tribunal que, após efetuar estudos sobre a legalidade da parceria, motivada por uma iniciativa do Setor de Gestão Socioambiental, firmou convênio, em fevereiro deste ano, com a empresa Ecosol (H2 Sol Aquecedores Ltda), empresa de engenharia especializada na execução de projetos relacionados com o Programa de Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que têm como propósito o uso racional de energia elétrica.
Ao ser questionado pela presidenta sobre o prazo para a implantação do projeto, o engenheiro Lucas disse que o prazo máximo para conclusão do projeto é dezembro deste ano. Ele explicou que o próximo passo é firmar um termo de parceria com o tribunal. Depois, a Cemar vai fazer cotação de preços, aquisição das lâmpadas, para em seguida definir um cronograma de instalação na sede e no FAS. Segundo Lucas, toda parte financeira do projeto vai ser executada pela Cemar. Lucas disse, ainda, que após a troca das lâmpadas, a Cemar também vai promover treinamento e palestra para incentivar a formação de comitê de controle e uso reacional da energia. O acompanhamento de todas as etapas vai ser feito pelo chefe do Setor Socioambiental, Marcelo de Alencar, e por Leonardo Galvão, representante da Ecosol.
A desembargadora também questionou sobre a possibilidade de doar as lâmpadas que vão ser substituídas nos dois prédios. Lucas e Leonardo afirmaram que não é possível a doação porque há uma regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que determina que as lâmpadas devem ser descartadas, a fim de garantir a economia de energia. “A Cemar precisa emitir laudo técnico de descarte dessas lâmpadas”, esclareceu Lucas.
A fim de agilizar a implantação do projeto, a presidenta Solange afirmou que o termo de parceria deve ser assinado o mais breve possível. Falando com Leonardo, a presidenta agradeceu e disse que se sente feliz pela participação do TRT no projeto. Ela também agradeceu ao representante da Cemar, e ressaltou a importância do projeto de economicidade e eficiência no uso de energia.
Os representantes da Cemar e da Ecosol também agradeceram e afirmaram que a intenção é efetuar a troca das lâmpadas no menor prazo possível.
Projeto - conforme Marcelo de Alencar, o resultado final da CPP 001/2017 foi divulgado no dia 21 de maio deste ano. O chefe do setor ressaltou que o serviço não implicará custo para o TRT, pois a elaboração e execução do projeto serão contemplados com recursos do Programa de Eficiência Energética. Ele explicou que, com a CPP 001/2017, a CEMAR atende ao disposto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que diz que as empresas distribuidoras ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo (0,50 %) da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética, segundo regulamentos da ANEEL.
 
 

19 visualizações