Presidente do TRT manterá bloqueio e decide nesta 3ª pedido sobre a greve
segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - 21:56
Redator (a)
Edvânia Kátia
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, pode pedir hoje o bloqueio da contribuição sindical repassada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTRMA) caso seja descumprida a determinação judicial de manter 80% da frota de ônibus de São Luís em funcionamento. Com a medida, a desembargadora diz que quer evitar maiores prejuízos à população, que não pode ser penalizada até que patrões e empregados cheguem a um acordo sobre o reajuste salarial, plano de saúde e tícket.
A Secretaria Municipal de Transportes Urbanos deverá manter um fiscal em cada garagem para verificar se há descumprimento da decisão também por parte do Sindicato das Empresas de Transportes (SET). O procurador do Trabalho, Maurício Pessoa Lima, vai ingressar com um dissídio coletivo de natureza econômica, com pedido de antecipação de tutela, e a presidente Márcia Andrea deverá apreciar o pedido ainda pela manhã desta terça-feira (24).
Até as 22 horas desta segunda-feira (23), foram feitas várias tentativas de conciliação. Mas durante cinco horas, as partes saíram da audiência sem um acordo. Apesar das propostas feitas pelo Ministério Público do Trabalho, não houve consenso. As negociações saíram da proposta inicial 2% do SET e 16% do STTRMA. O procurador Maurício Lima chegou a propor um reajuste de 6,5%, mas o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários pediu 13% e o SET rejeitou a proposta de conciliação. O Sindicato dos Rodoviários assegurou que vai cumprir a determinação judicial de manter 80% da frota em circulação.
No primeiro dia de paralisação, o Sindicato foi multado em R$ 50 mil por descumprir a determinação do desembargador José Evandro de Souza de manter 80% da frota em funcionamento. Ele determinou o bloqueio em função do descumprimento da decisão liminar concedida na última sexta-feira (20). Na liminar, o desembargador José Evandro havia determinado ao sindicato dos rodoviários, que, em caso de greve, prevista para hoje (23), fosse mantida a circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus no município.
Por meio do Ofício nº 0681/2011-GS, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, informou que a determinação não estava sendo cumprida, o que caracterizou o crime de desobediência e o fato gerador da multa estabelecida.
Ofício sobre o descumprimento da decisão será encaminhado à Polícia Federal para que apure crime de desobediência, com remessa à Justiça Federal, a quem compete instruir e julgar a ação penal correspondente. O desembargador José Evandro determinou ainda que seja dada ciência da decisão ao sindicato dos rodoviários, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá enviar ao processo relatórios periódicos do andamento da greve, e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão.
Segundo a ação, a greve dos rodoviários decorre do não atendimento das reivindicações constantes no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, isto é, reajuste salarial de 16%, adicional de horas extras de 100%, com proibição de compensação, ticket alimentação de R$ 450 e plano de saúde médico e odontológico para o empregado e dois dependentes.