Presidente do TRT prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas durante a greve dos bancários
quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - 7:50
Redator (a)
Edvânia Kátia
Por causa da greve dos bancários, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou a prorrogação do prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, no âmbito da jurisdição do TRT do Maranhão. Os depósitos e pagamento de custas poderão ser feitos até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.
As partes deverão ficar atentas para a juntada dos comprovantes de pagamento. Pelo ato, ficou estabelecido que os recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação.
O ato toma por base a deflagração do movimento grevista desde o dia 29 de setembro e considerou a repercussão da greve, dificultando a realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos. Também tomou por ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho e o dispositivo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Íntegra do Ato GP
ATO GP Nº 193/2010 São Luís, 5 de outubro de 2010.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 29/9/2010;
CONSIDERANDO a repercussão desta greve no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região, dificultando a realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ato nº. 458/SEJUD.GP, de 1º/10/2010, do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
R E S O L V E
1 - Prorrogar, no âmbito deste Regional, o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
2 - Estabelecer que os recolhimentos indicados no item anterior deverão ser comprovados nos processos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário de Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA