Presidente do TRT recebe informação da SMTT sobre segundo dia de greve dos rodoviários

terça-feira, 24 de Maio de 2011 - 13:34
Redator (a)
Edvânia Kátia
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, foi comunicada esta manhã (24) pelo secretário municipal de Trânsito e Transportes, Clodomir Paz, de que a determinação de manter em cada garagem um agente de fiscalização para acompanhar os desdobramentos da greve do setor de transportes coletivos está sendo cumprida. Em audiência de conciliação, realizada ontem (23) no processo de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes (SET), ficou consignado que caberá à secretaria informar de quem é a responsabilidade pela não circulação da frota de ônibus. O ofício foi protocolado às 11h15. Segundo o secretário Clodomir Paz, conforme apurado pela fiscalização nas portas das garagens, nos terminais de integração e pelo sistema de bilhetagem eletrônica, até as 10h, desta terça-feira (24) o sistema de transporte coletivo continuava totalmente paralisado, sem nenhuma linha em operação. Ele informou ainda que a secretaria mantém em cada garagem um agente de fiscalização da SMTT, para acompanhar o desdobramento da situação. Segundo ele, as informações coletadas pelos agentes são de que os ônibus estão disponíveis e abastecidos nos pátios das empresas operadoras, mas os empregados (motoristas e cobradores) não se apresentaram para o trabalho ou se apresentaram em número insuficiente para operá-los, o que comprova o descumprimento da decisão do TRT-MA que determinou a colocação de 80% da frota em operação. A presidente determinou a juntada dos documentos ao dissídio coletivo. DECISÃO JUDICIAL – desde sexta-feira (20), a Justiça do Trabalho determinou a circulação de 80% da frota de coletivos. Em função do descumprimento da decisão, o desembargador José Evandro de Souza determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta corrente do Sindicato dos Rodoviários, entidade representativa vos trabalhadores. Segundo a ação, a greve dos rodoviários decorre do não atendimento das reivindicações constantes no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, isto é, reajuste salarial de 16%, adicional de horas extras de 100%, com proibição de compensação, ticket alimentação de R$ 450,00 e plano de saúde médico e odontológico para o empregado e dois dependentes.
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