Primeira audiência do Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do TRT-MA termina em acordo
Um acordo firmado nesta quinta-feira (01), no Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), resultou na solução definitiva de um processo contra a Sociedade Maranhense de Ensino Superior Ltda (Somar) que mantém a Faculdade do Maranhão (Facam), em São Luís. Foi a primeira audiência do Juízo Conciliatório, criado em abril deste ano, por meio do Ato GP nº 54/2011.
Na audiência, realizada pela juíza auxiliar da Presidência do TRT-MA, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, a Somar e uma ex-professora do Curso de Direito da Facam fizeram acordo e a empresa vai pagar à ex-empregada as verbas resultantes da demissão sem justa causa. O processo havia sido julgado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho da capital, que reconheceu a hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu parte dos pedidos da professora. Empresa e trabalhadora recorreram ao TRT e os desembargadores da Primeira Turma mantiveram a decisão de primeiro grau.
“O acordo foi a melhor solução, pois resolveu definitivamente o processo e também porque vou receber o valor quase integral do que fora determinado inicialmente. É melhor do que aguardar a tramitação de recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o que geraria mais tempo de espera“, comemorou a professora. Para o advogado da empresa, Ezequias Nunes Leite Baptista, essa é uma forma rápida de solução dos conflitos trabalhistas, “em que as duas partes fazem renúncia mútua em prol da conciliação”, ressaltou.
A juíza Liliana Bouéres explicou que o Juízo Conciliatório em sede de Recurso de Revista e Agravos de Instrumento/ Recurso de Revista foi criado com o objetivo de ampliar as possibilidades de pacificação de conflitos trabalhistas, permitindo a celebração de acordo nessa fase recursal, evitando a tramitação de recurso em instância superior, o que tornaria mais demorada a efetiva prestação jurisdicional. Segundo a magistrada, observa-se frequentemente que os valores para interposição de recursos (ordinário, revista e agravo de instrumento em sede de revista) tornam-se suficientes para pagar o débito total da reclamação, revelando-se a conciliação nesse momento o caminho mais rápido para a solução definitiva do conflito.
Quem possui processo em fase de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento e deseja solucioná-lo por meio da conciliação pode encaminhar petição à Presidência do TRT, inscrever-se ou tirar dúvidas pelo telefone (98) 2109-9417 ou e-mail conciliarpresidencia@trt16.jus.br.
Conciliação - conforme o ato que instituiu o Juízo Juízo Conciliatório, a conciliação tem início com triagem prévia dos processos a serem submetidos a despacho de admissibilidade de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento, a ser efetuada pela Assessoria Jurídica da Presidência do TRT. A triagem considera os processos com real possibilidade de acordo e aqueles resultantes de requerimento das partes. A assessoria elabora a pauta de audiência, com a intimação das partes.
Em São Luís, a audiência de conciliação é realizada na sede do TRT pela juíza auxiliar da Presidência. No caso de processo vinculado à Vara do Trabalho do interior do estado, poderá ser delegada ao juiz da vara a atribuição de realizar a audiência.