Procurador do Trabalho fala sobre métodos extrajudiciais de solução de conflitos trabalhistas
quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 - 15:27
Redator (a)
Wanda Cunha
Maurício Pessoa: o TCAC tem sido o meio mais eficaz e célere de solução extrajudicial de conflitos
“A Justiça do Trabalho tem prestado, historicamente, um bom trabalho à sociedade, razão pela qual a demanda tem crescido vertiginosamente, trazendo vantagens e desvantagens para o cumprimento da prestação jurisdicional. A vantagem é o reconhecimento pelo serviço prestado e as desvantagens são os prejuízos na celeridade e qualidade processuais”. A declaração é do procurador do Trabalho da 16ª Região, Maurício Pessoa Lima, durante palestra sobre “Métodos extrajudiciais de Solução de Conflitos Trabalhistas”, nesta quarta-feira (1º), no auditório do Fórum Astolfo Serra (sede das varas da capital).
O procurador observou que a solução de muitos conflitos está dentro da própria categoria, de quem depende a conciliação. Para isso, buscam-se soluções extrajudiciais, como a Mediação, a Arbitragem, as Comissões de Conciliação Prévia e o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC). “O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem sido o meio mais eficaz e célere de solução extrajudicial de conflitos utilizado, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho, para tentar desafogar o Judiciário”, enfatizou.
Maurício Pessoa explicou que o TCAC tem como objeto uma obrigação de fazer ou não fazer, ou ainda uma obrigação de dar. “Não se trata de transação, nem de acordo, posto que os legitimados não podem dispor dos interesses e direitos difusos da sociedade”, explica. Como defensor da ordem jurídica e dos direitos sociais, o Ministério Público do Trabalho não pode transigir quanto ao cumprimento dos dispositivos legais trabalhistas. “Não há que se falar em transação de direitos de terceiros, o que ocorre efetivamente é a fixação da forma, condições e principalmente prazo para que o denunciado venha se adequar às exigências legais,” pontua.
Segundo o palestrante, as condições ajustadas no TCAC são as mesmas que seriam pleiteadas frente ao Poder Judiciário, “com uma vantagem: a celeridade na solução do problema, o que abrevia uma lide que poderia demorar anos até seu trânsito em julgado, mediante a oferta de prazo razoável para que o denunciado possa se adequar a lei, mediante a fixação de multas no caso de descumprimento”, observa.
Para Maurício Pessoa, o TCAC é um mecanismo alternativo à morosidade da prestação jurisdicional. “Ao invés de se esperar longos anos pela solução do litígio, oferta-se prazo bem menor ao denunciado para regularizar sua conduta voluntariamente. Ganha a empresa que evita custos com um processo judicial e previne a formação de um passivo trabalhista; ganha a sociedade com a solução célere de um problema social”, concluiu.
A palestra faz parte da programação do TRT-MA, durante a Semana Nacional de Conciliação, que ocorre desde segunda-feira (29) e se estende até a sexta-feira (03). Antes do procurador Maurício Pessoa, o presidente da Comissão de Eventos e Comunicação Estratégica da OAB-MA, Antônio Jesus Leitão Nunes, falou sobre : “Aspectos da Conciliação e Outras Formas de Solução de Conflitos no Processo do Trabalho”.