Procurador do Trabalho fala sobre trabalho infantil e escravo em capacitação do Programa TRT na Escola

terça-feira, 3 de Maio de 2016 - 14:04
Redator (a)
Suely Cavalcante
Luciano Aragão diz que Convenção 182 da OIT proíbe as piores formas de trabalho infantil
Educadores interagem com o palestrante

Os temas trabalho infantil e trabalho escravo foram apresentados pelo   procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT-MA), na programa de capacitação de professores, coordenadores e gestores das nove escolas parceiras do Programa TRT na Escola/ Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC)  de 2016 realizada no dia 13 de abril deste ano.  

Trabalho infantil - Luciano disse que o trabalho infantil é proibido no Brasil, sendo permitido o trabalho do adolescente a partir dos 16 anos, desde que não seja em horário noturno nem em atividades perigosas e insalubres; e o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos. De acordo com o procurador do Trabalho, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação, relacionou, entre as piores todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como, a venda e tráfico de crianças; a servidão por dívidas e a condição de servo; e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento armado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.

Com base na Convenção 182, a Presidência da República, por meio do Decreto n° 6.481/2008, aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que são divididos em trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança, entre eles, o trabalho na coleta, seleção e beneficiamento de lixo; nas ruas e outros logradouros públicos; e trabalho doméstico; além de trabalhos prejudiciais à moralidade, que são aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos; trabalhos com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, entre outros.
 
O procurador também falou sobre alguns mitos relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes. Um deles diz que o trabalho dignifica o homem e auxilia na formação do caráter da criança. Para Luciano, o trabalho precoce é deformador de infância. Também é  mito que o trabalho é aceitável no caso de crianças que vivem em condições de pobreza e de risco social, pois tal raciocínio pode gerar a perpetuação da situação de pobreza, uma vez que a criança que trabalha não estuda, e consequentemente, permanece na mesma situação que a levou a trabalhar. Outro mito é o que diz que é melhor a criança trabalhar que estar nas ruas. A verdade é que o trabalho, às vezes, expõe a criança à violência, a riscos, ao uso de drogas e a outras situações danosas. É mito afirmar que criança trabalhadora é sinônimo de disciplina, seriedade e coragem, pois o trabalho infantil gera absenteísmo escolar, ao mesmo tempo que não lhe deixa tempo e tira-lhe a disposição para estudar.

Ainda, conforme o procurador, a verdade é que o trabalho infantil, que não se confunde com a atividade de ajudar em algumas tarefas domésticas, é causador da evasão escolar e expõe crianças a doenças e acidentes. Na conclusão do tema, Luciano disse que quem é contra o trabalho infantil não é contra a disciplina, seriedade e rigor, mas defende que tudo seja feito  de forma a observar os direitos, a fim de não prejudicar crianças e adolescentes.
 
Trabalho escravo - segundo Luciano, o Ministério Público do Trabalho vem tendo atuação memorável no combate ao trabalho escravo, desenvolvendo ações de repressão e combate, principalmente no meio urbano. Ele ressaltou que são comuns as ocorrências de trabalho escravo e que esse tipo de atividade está em qualquer lugar e não somente na área rural. Pelo contrário, segundo Luciano, atualmente são vários os casos na zona urbana, com mais frequência na indústria da moda e na construção civil.

Para Luciano, o trabalho escravo está muito relacionado com os fluxos migratórios. Ele citou como exemplos os casos de trabalhadores bolivianos e haitianos encontrados em condições análogas à de escravidão. Os imigrantes chegaram ao país fugindo da situação de pobreza nos países de origem, e dessa forma acabaram se submetendo a condições de trabalho desumanas, uma vez que, na maioria das vezes, entraram ilegalmente no Brasil, tornando-se reféns de atravessadores e de pessoas que agenciam a contratação de trabalhadores nessas condições.

Ele afirmou que a escravidão no Brasil contemporâneo é vinculada à pobreza. "As vítimas são pessoas pobres e que precisam trabalhar", observou. Porém, a escravidão no país chegou junto com a colonização. Mas, no mundo, a ocorrência de trabalho escravo vem desde a idade antiga.

Luciano explicou que trabalho escravo é crime, de acordo com o artigo 149, do Código Penal, e a pena aplicada para quem for flagrado submetendo alguém à condição análoga a de escravo pode ser reclusão de dois a oito anos, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Programa TRT na Escola - Com o slogan “Educar é promover cidadania”, o "TRT na Escola" tem como público-alvo professores e alunos de escolas das redes pública e privada. Desenvolvido pela Escola Judicial do TRT-MA, em parceria com o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O programa tem, entre outros propósitos, a difusão de conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas e a realização de debates sobre trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo e segurança no trabalho. No Maranhão, o programa conta com a parceria da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (Amatra XVI), Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT16), Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, CEST e Secretarias Municipais de Educação de São Luís e de São José de Ribamar.

Na edição deste ano, as atividades  serão desenvolvidas nas escolas municipais da capital são Unidades de Ensino Básico (UEBs) Amaral Raposo, Tancredo Neves (Cidade Operária), Artur Nabantino Gonçalves de Azevedo e a UEB de Ensino Fundamental João do Vale, nas  estaduais são o Centro de Ensino (CE) Paulo VI e o CE de Apoio à Pessoa com Surdez e de São José de Ribamar participarão, as escolas municipais Humberto de Campos, Gonçalves Dias e Liceu Ribamarense I.

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