Procurador do Trabalho faz palestra sobre trabalho escravo e infantil para multiplicadores do TRT na Escola

quarta-feira, 29 de Abril de 2015 - 17:23
Redator (a)
Suely Cavalcante
Palestrante é apresentado aos multiplicadores
Palestra fez parte do treinamento de multiplicadores do TRT na Escola deste ano

A palestra sobre “Trabalho Escravo e Trabalho Infantil” foi ministrada pelo procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT-MA), na tarde desta terça-feira (28/4), no Auditório Juiz Ari Rocha, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), para multiplicadores do Programa TRT na Escola de 2015. Na abertura do treinamento, a servidora Anícia Ewerton, gestora do TRT na Escola, fez a apresentação do palestrante.

Na introdução da palestra, o procurador do Trabalho apresentou algumas noções preliminares de direitos humanos, compartilhando informações sobre a situação no período logo após a II guerra mundial, com flagrante desrespeito aos direitos humanos e a prática de crimes contra a humanidade. A introdução feita por Luciano Santos mostrou o ser humano como elemento central do ordenamento jurídico, que visa garantir a dignidade humana.  

Em seguida, Luciano passou à abordagem do trabalho escravo, falando sobre esse tipo de ocorrência na história da humanidade. Ele explicou que segundo o artigo 149 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003, constitui crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.  

Ainda, conforme o artigo 149, a punição para quem for condenado pela prática de trabalho em condição análoga à de escravo é a pena de reclusão, de dois a oito anos, multa, além da pena correspondente à violência. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 149, a pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o trabalho infantil é a atividade realizada por criança e adolescentes com idade inferior a 16 anos, que visem à obtenção de ganho para prover sustento próprio ou da família ou mesmo serviços sem remuneração. Em 2011, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgada pelo IBGE, havia no Brasil 4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. As principais ocorrências de trabalho infantil são no âmbito familiar, doméstico, em benefício de terceiro, por conta própria, artístico, e trabalho infantil em atividades ilícitas.

Luciano Santos também falou a respeito dos fundamentos da proteção à criança e ao adolescente, que são de ordem fisiológica, ordem moral e psíquica, ordem econômica, ordem cultural e ordem jurídica. O marco normativo, segundo o procurador do Trabalho, foi a Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, ratificada pelo governo brasileiro em 24 de setembro de 1990, com entrada em vigor em 23 de outubro de 1990. Segundo o artigo 32, da referida Convenção, os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Da mesma forma, os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo.

Treinamento - com carga horária total de 16 horas, a capacitação dos multiplicadores foi iniciada dia 7 de abril com a palestra “Os Direitos Sociais Constitucionais”, ministrada pelo vice-presidente e corregedor do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias. O treinamento será encerrado no dia 5 de maio com palestra da juíza do trabalho Angelina Moreira sobre “Inclusão no Mercado de Trabalho”, no horário das 14h às 16h; e com palestra sobre Trabalho Seguro, das 16h às 18h, que será apresentada pela servidora Tatiana de Moraes Lacerda e Silva.

Programa TRT na Escola - Com o slogan “Educar é promover cidadania”, o TRT na Escola tem como público-alvo professores e alunos de escolas das redes pública e privada. O objetivo do programa é difundir conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas, bem como realizar debates sobre trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo, e trabalho seguro, com ações desenvolvidas desde 2012. O TRT na Escola é desenvolvido pela Escola Judicial do TRT-MA, em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em 2015, estão participando do Programa as escolas públicas Unidade de Ensino Básico José Assub, Unidade de Ensino Básico Olinda Desterro, Unidade de Ensino Básico Thomaz de Aquino Andrade, Centro de Ensino Paulo VI, Centro de Ensino Dr. João Leitão, Centro de Ensino Estado da Guanabara, Escola Municipal Professor Leda Tajra Chves, além de alunos do CEST (Faculdade Santa Terezinha).

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