Procurador-geral do MPT fala sobre reforma trabalhista no Coleprecor 

quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 - 15:42

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury, participou da reunião do Coleprecor na manhã desta quarta-feira (27/9), em Vitória-ES, proferindo a palestra “O MPT e Aplicação da Reforma Trabalhista”. Na ocasião, o palestrante abordou aspectos como flexibilização dos direitos trabalhistas com vistas à geração de empregos, princípios constitucionais, acesso à justiça, prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros pontos trazidos à reflexão dos desembargadores presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros.
Em relação à flexibilização dos direitos trabalhistas para geração de empregos, Ronaldo Fleury trouxe dados sobre as situações enfrentadas pela Espanha e pelo México, traçando paralelos com a reforma trabalhista brasileira, neste ponto. Ele disse que, na Espanha, houve diminuição dos empregos por prazo indeterminado, diminuição do ganho médio dos trabalhadores, aumento das formas alternativas de contratação e que 36% dos trabalhadores ganham abaixo do salário mínimo. Já no México, segundo o procurador-chefe, há registros da extinção de 1,2 milhão de empregos por prazo indeterminado, criação de 1,2 milhão de empregos por formas alternativas, diminuição do ganho médio dos trabalhadores de 3 a 5 salários mínimos para de 1 a 1,3 salário mínimo.
Ao abordar os princípios constitucionais, Fleury analisou a centralidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a progressividade da proteção social e o princípio da Justiça Social. Em seguida, relacionou as notas técnicas do MPT a respeito das inconstitucionalidades da reforma trabalhista, dentre as quais, destacou como principais o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego com a negação de incidência de direitos fundamentais e a pejotização; a terceirização de atividades finalísticas das empresas; a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; a violação de Direito Fundamental a jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; a violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, com o desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais; a prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; e as restrições de acesso à Justiça.
O palestrante resumiu a reforma trabalhista como a desumanização do ser humano trabalhador, desconstrução do Direito do Trabalho como Direito Fundamental, falência da atividade jurisdicional trabalhista, a partir da jurisdição coletiva limitada, da jurisdição individual cerceada (MEI), das Súmulas no TST e da tarifação do dano moral.
Ao listar as consequências da reforma trabalhista (aumento do abismo social, diminuição das oportunidades, crescimento da pobreza e da insegurança pública, e as pretensões de fim da Justiça do Trabalho), finalizou, deixando a reflexão: “que país queremos legar para os nossos filhos e netos?”.

Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16-MA).
Foto: Cristina Fagundes (ASCOM TRT17-ES).
Fonte: Coleprecor.

 

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