Professora espanhola ministra palestra na Escola Judicial do TRT-MA, em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal Brasileira

terça-feira, 2 de Outubro de 2018 - 10:00
Redator (a)
Rosemary Araujo
Professora Esther Martínez.
Palestrante explica aspectos do papel da ONU na implementação dos direitos sociais, especialmente no Brasil.

María Esther Martínez Quinteiro, professora da Universidad de Salamanca (Espanha), proferiu a palestra “Estratégias de Redefinição e Reforço dos Direitos Sociais pela ONU”, na manhã desta segunda-feira (1º/10), no Auditório da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJud16). O evento foi realizado em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal Brasileira e aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O juiz Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, coordenador da EJud16, fez a abertura agradecendo a participação de juízes e servidores do Tribunal, procuradores, professoras e estudantes. Fez agradecimento especial à palestrante convidada, dizendo ser “uma honra enorme recebê-la neste espaço que é uma sala de aula para a sociedade maranhense, um local de estudos, questionamentos e aprendizados. Aqui todos somos alunos”, destacou. Ele também esclareceu que o evento faz parte das atividades pedagógicas da Escola Judicial, alinhado ao Plano Estratégico do Tribunal em desenvolver as capacidades dos magistrados e servidores da instituição, assim como do público externo. Justificou a ausência da desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial, por encontrar-se de férias.
A palestrante iniciou sua fala, agradecendo a oportunidade de dirigir-se “a um público tão qualificado, tão conhecedor das temáticas que vamos tratar”, referindo-se ao papel da Organização das Nações Unidas (ONU) na implementação dos direitos sociais, especialmente no Brasil. Informou que assistira a um debate recentemente, em Brasília-DF, no II Fórum Jurídico Sobre Tutela de Direitos Fundamentais, do qual participaram a professora Lucylea Gonçalves França (chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão-UFMA) e o advogado Celso Florio, que sustentaram posições diferentes acerca de a Constituição Federal de 1988 do Brasil ser ou não suficiente para o desenvolvimento dos direitos sociais, entendendo-se por direitos sociais os direitos econômicos, sociais e culturais. Para Esther Martínez, “há novos direitos que vão aparecendo e convênios internacionais que requerem atenção obrigatória e cumprimento obrigatório. A partir deles, também vão aparecendo novas interpretações dos velhos direitos, as quais se produzem através da obra dos comitês e dos órgãos de controle dos tratados internacionais. Estes desenvolvem observações gerais por exclusão, por interpretações de cumprimento obrigatório por parte dos Estados”, comentou, citando as observações 18 e 19, que tratam do direito humano ao trabalho.
A professora esclareceu a respeito do PIDESC (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966. Trata-se do principal instrumento internacional de proteção a esses direitos e consolida uma série de direitos já reconhecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 países signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992). O sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que, por sua vez, encaminha-os para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado pelo Estado Parte nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos. O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
Na opinião de Esther Martínez, não cabe negar o caráter de princípio jurídico da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas trata-se de “um instrumento legal débil, concebido como uma declaração e não como uma resolução vinculante”. Porém, informou que as pessoas podem denunciar ao Comitê DESC se não receberem os direitos a que fazem jus como cidadãos. Isso se dá, inclusive, para os brasileiros, em virtude de a Constituição Pátria de 1988 tomar a Declaração Universal como modelo. Observou, ainda, que, “hoje em dia, inclusive no Brasil, há a ideia de que os tratados e os convênios internacionais são vinculantes. São vinculantes por uma razão: ‘pacta sunt servanda’” (expressão latina que serve para definir o princípio da força obrigatória que abrange os contratos firmados entre duas ou mais partes, consistindo na ideia de que aquilo que está estabelecido no contrato e assinado pelas partes deve ser cumprido). E complementou que, neste caso, “se um país ratifica um tratado internacional, deve cumpri-lo. Se não, que não o ratifique. A maior parte dos tratados ratificados pelo Brasil tem um caráter não constitucional, mas também tem um caráter supralegal e, por isso, são de cumprimento obrigatório, porque a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, diz que os tratados internacionais ratificados por 2/3 das duas Câmaras do Congresso Nacional têm caráter de emenda constitucional”.
Após esmiuçar esses e outros posicionamentos de grande relevância para entendimento do tema abordado, sempre num contexto de estabelecimento das relações existentes entre o ordenamento jurídico brasileiro e a abordagem dos direitos fundamentais feita pela ONU e seus comitês, Esther Martínez respondeu perguntas dos participantes em debate aberto pela Escola Judicial.
Prestigiaram o evento os juízes Manoel Joaquim Neto (auxiliar da Corregedoria Regional e titular da Vara do Trabalho de São João dos Patos), Antônio de Pádua Muniz Correa (titular da 1ª VT de São Luís), Maria do Socorro Almeida de Sousa (titular da VT de Barreirinhas), Angelina Moreira de Sousa Costa (substituta da 3ª VT de São Luís) e Theanna de Alencar Borges (substituta da 1ª VT de Imperatriz); a promotora de Justiça da Escola Superior do Ministério Público, Karla Farias Vieira; o promotor de Justiça da 27ª Vara Criminal e corregedor, José Lucíolo Gorayeb; assim como as professoras do Curso de Direito da UFMA Lucylea Gonçalves França (chefe de Departamento) e Maria Glória Aquino (da área de Direitos Humanos e coordenadora de Estágio), acompanhadas de seus alunos. 
A palestrante – María Esther Martínez Quinteiro é professora da Universidad de Salamanca (Espanha), fundadora do Curso de Doutorado Passado e Presente de Direitos Humanos, jurista, historiadora e diretora do programa de Pós-Doutorado na Universidad de Salamanca.
As comemorações – Este ano, na próxima sexta-feira (5 de outubro), a Constituição Brasileira completa 30 anos de promulgação como instrumento de consolidação da democracia no Brasil. Para muitos estudiosos, a Carta Magna, como é conhecida, é considerada como uma das mais avançadas do mundo na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, tais como direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, proteção à maternidade e à infância, dentre tantos outros. Ainda assim, por outro lado, segundo esses estudiosos, a CF/1988 não conseguiu combater a desigualdade social no Brasil e nem promover a universalização dos direitos garantidos a todos sem distinção de classe social.
Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos completará 70 anos no dia 10 de dezembro.  Para sua efetivação, diversos países assumiram compromissos quanto a seus princípios, para garantia e elevação da dignidade de milhões de pessoas, impedindo sofrimentos humanos incalculáveis e construindo os fundamentos de um mundo mais justo.  Estudiosos consideram que, embora sua promessa ainda esteja por se cumprir, o próprio fato de a Declaração ter resistido ao teste do tempo é um testemunho da universalidade duradoura de seus valores perenes de igualdade, justiça e dignidade humana.

 

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