Prorrogada suspensão de expediente externo e de prazos processuais na VT de Caxias

terça-feira, 2 de Abril de 2013 - 17:08
Redator (a)
Suely Cavalcante

A suspensão do expediente externo e dos prazos processuais no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho de Caxias, na Região dos Cocais, foi prorrogada desde esta segunda-feira (1º) até a próxima sexta-feira (5), conforme determinação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, na Portaria do Gabinete da Presidência nº 267/2013, de 01.04.2013.

De acordo com a Portaria, a prorrogação foi estabelecida para que haja a conclusão do serviço de transferência do link de internet da atual sede da vara trabalhista.

Entretanto, a suspensão do expediente externo não vai interferir na realização das audiências agendadas para o período, que vão ocorrer normalmente na nova sede da VT de Caxias, localizada na Rua 7-A, s/nº, Cidade Judiciária, Campo de Belém.

As matérias judiciárias da Vara do Trabalho de Caxias disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), durante o período de suspensão dos expedientes, serão consideradas publicadas no primeiro dia útil subseqüente ao término do período de suspensão.

Havendo urgência, ou seja, exclusivamente nos casos de medidas judiciais urgentes, estabelecidas na Resolução Administrativa 167/2010, os interessados deverão entrar em contato com o servidor plantonista do 1º grau, pelo telefone (98) 8864 1082.

Conforme a Resolução 167/2010, nos dias em que houver expediente forense normal, os plantões judiciais serão das 17h30min às 18h, e será cumprido pelos magistrados seguindo normalmente a regulamentação interna de distribuição. Nos casos dos plantões nos dias em que não houver expediente forense, os plantões serão das 13h às 18h, e os magistrados serão designados conforme escala de plantão.

VT de Caxias -  A magistrada Maria do Socorro Almeida de Souza é a juíza titular daquela vara trabalhista; e Roberval Dias Leal, o diretor de secretaria. Pertencem à jurisdição daquela unidade judicial os municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. A VT foi criada por meio do Decreto 7.729, de 16.01.1989.

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