RÁDIO JUSTIÇA - desembargador fala sobre decisão que mandou reintegrar empregado que revidou à agressão física

terça-feira, 28 de Junho de 2011 - 12:21
Redator (a)
Valquíria Santana

O desembargador federal Gerson de Oliveira Costa Filho, que integra a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), falou, em entrevista nesta terça-feira (28), à Radio Justiça, sobre a decisão da 2ª Turma que confirmou a reintegração de um empregado demitido por justa causa por ter revidado à agressão física no local de trabalho, em legitima defesa. A entrevista foi ao ar hoje (28) ao meio dia, no Jornal da Justiça segunda edição, com reprise à noite (18h), no programa Giro pelos Tribunais, e amanhã (29), das 6h às 18h, no Jornal de Justiça primeira edição. A rádio pode ser acessada no site www.radiojustica.jus.br. Relator do processo, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, explicou que a agressão física praticada em legítima defesa não caracteriza justa causa. A decisão dos desembargadores ocorreu no recurso ordinário interposto pela empresa Acoplation Montagens e Manutenção Ltda (primeira reclamada). A empresa pedia a reforma da sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, que declarou a nulidade da justa causa aplicada a R.N.S.G (reclamante) e a condenou a reintegrá-lo na função de montador de andaime. Os desembargadores tomaram por base a exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, nos casos de demissão por justa causa. Segundo o artigo 482, cabe a aplicação da demissão por justa causa quando se tratar de “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Nas suas alegações, a Acoplation reiterou que o reclamante foi demitido por justa causa por ter participado de violenta briga no local de trabalho. Disse também que o reclamante tentou fazer crer que a sua dispensa teria se dado em virtude de supostas perseguições sofridas por ele ter sido eleito membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), fato que, segundo a empresa, não ficou provado nos autos. O relator do processo afirmou que ficou comprovada a legitima defesa e destacou também que, por se membro da CIPA, o empregado gozava de estabilidade. Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores, o relator determinou a reintegração do reclamante, com o pagamento das parcelas salariais vencidas da data da dispensa, até a data da efetiva reintegração. Férias - o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho iniciou suas férias na última segunda-feira (27). Este ano, de fevereiro ao início de junho, o ele julgou 781 dos 967 processos que recebeu, o que representa uma média de 195 por mês. Do total remanescente, 96 processos estão dentro do prazo regimental para julgamento, o que será feito no retorno das férias do desembargador. Esses dados, segundo o desembargador, demonstram o bom desempenho da equipe de seu gabinete.

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