Recesso Forense: mantido plantão judicial no período natalino

terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 - 14:25
Redator (a)
Wanda Cunha

Durante o recesso forense, algumas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) funcionam em regime  de plantão, no horário das 13h às 17h30, com exceção de amanhã (24) e 31 de dezembro, quando não haverá expediente. Todavia, ficam mantidos os plantões judiciais durante todo o recesso forense, que começou no dia 20 de dezembro e se este até 06 de janeiro de 2015. Os plantões judiciais ocorrerão entre 13h e 18h na 1ª instância (varas trabalhistas) e na 2ª instância (Tribunal).

Nesta quarta-feira (24/12), véspera do Natal e na quinta-feira, Dia de Natal (25/12), o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, será o plantonista de segunda instância (Tribunal). Na sexta-feira (26), o vice-presidente e corregedor, desembargador James Magno Araújo Farias, assume o plantão. O contato com a equipe plantonista do Tribunal pode ser feito pelo telefone (98) 98864-1083. A sede do TRT fica localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, em São Luís.

Na primeira instância (Varas do Trabalho), o plantonista de quarta-feira (24) será o juiz do trabalho substituto da 4ª VT de São Luís Maurílio Ricardo Neris. Nos dias 25 e 26/12 (5ª e 6ª feira), estará no plantão o juiz do trabalho substituto da 5ª VT de São Luís Paulo Fernando da Silva Santos.

As petições emergenciais dirigidas às Varas do Trabalho, inclusive às do interior do Estado, serão protocoladas no Setor de Distribuição do Foro Astolfo Serra, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, bairro Areinha, próximo à sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O contato com os plantonistas do FAS pode ser feito pelo telefone (98) 98864-1082 (Varas do Trabalho). O foro fica localizado na Av. Senador Vitorino Freire, s/nº. Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Recesso e plantão - O recesso forense ocorre nos termos do art. 62 da Lei nº 5.010/1996, alterada pela Lei nº 6.741/1979, bem como nos termos do Ato GP nº 241/2010 que aprovou o calendário institucional de 2014 do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). O plantão tem como objetivo apreciar medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O plantão judicial ocorre no recesso forense, nos fins de semana e feriados.

 

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