Relatório Justiça em Números destaca resultados da Justiça do Trabalho em conciliações

terça-feira, 5 de Setembro de 2017 - 9:33

O relatório Justiça em Números 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (4), mostra que a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário que mais resolveu processos por meio de conciliação. Também foi o que obteve maior percentual de processos novos ingressados por meio eletrônico: foram mais de 99% no primeiro grau, 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho e 100% no Tribunal Superior do Trabalho (TST), enquanto a média geral é de 70,1%.
O documento foi apresentado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, em encontro realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que contou com a presença do presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho.
Conciliação
As estatísticas, que têm por base o ano de 2016, segundo o relatório, mostram a importância da prática da conciliação na Justiça do Trabalho: o número de acordos corresponde a 26% do total de ações concluídas. Na primeira fase do processo (de conhecimento) no primeiro grau de jurisdição, esse índice chega a 39,7%. Na segunda instância, o destaque ficou com o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), onde as conciliações propostas alcançam 36% de êxito. Os dados consagram a Justiça Trabalhista como a mais conciliadora, pois a média geral aponta para 12% das disputas resolvidas por acordo.
Celeridade
Outro aspecto revelado pelo relatório diz respeito à celeridade: o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, na fase de conhecimento (aquela em que o direito é reconhecido), no primeiro grau, é de 11 meses, enquanto a média geral nessa fase é de um ano e nove meses. Na fase de execução (de cumprimento da sentença), o tempo médio de baixa na JT é de três anos e quatro meses, contrapondo-se a quatro anos e dez meses da média geral.
Demanda
A Justiça do Trabalho tem uma presença significativa em todo o país: ela está presente em 624 municípios, que equivalem a 11,2% dos municípios brasileiros. A Justiça Federal, por exemplo, está em 276 municípios, ou de 5% do total.
O índice de atendimento à demanda – indicador que verifica se o tribunal foi capaz de baixar processos em número equivalente ao quantitativo de casos novos – ficou em 100,3%, o que mostra o esforço para evitar o aumento dos casos pendentes. Em média, a cada grupo de 100 mil habitantes, 12.907 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2016. Na Justiça do Trabalho, foram 1.721,2. Somente a Justiça Estadual teve mais casos novos, com 8.788,1.
Apesar de o número de processos baixados quase sempre ser equivalente ao de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário continua aumentando e chegou a 79,7 milhões em 2016, dos quais 4.262.444 referentes à Justiça do Trabalho (14,5%).
Tema recorrente
Também é da Justiça do Trabalho o assunto mais demandado em todo o Judiciário: rescisão do contrato de trabalho/verbas rescisórias é o tema presente no maior número de casos novos do Poder Judiciário. Atualmente, tramitam nas Varas do Trabalho mais de cinco milhões de reclamações trabalhistas com esse assunto.
A JT também tem o padrão mais homogêneo, com muitos tribunais vinculados aos mesmos assuntos. Os principais, além das verbas rescisórias, são seguro desemprego, remuneração, verbas indenizatórias, diferenças salariais e responsabilidade civil do empregador/indenização por dano moral.
Justiça em Números
Realizado desde 2004, o Justiça em Números está na 13ª edição e se consolidou como a principal fonte de divulgação de dados estatísticos do Poder Judiciário. O documento é produzido anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, unidade responsável pelo recebimento e pela sistematização das estatísticas judiciárias nacionais.
Na versão 2017, os capítulos são estruturados a partir dos indicadores, e não mais em relação a cada um dos segmentos de Justiça, o que permite , segundo os organizadores, uma leitura mais apropriada das características de cada um dos tribunais e das diferenças entre os ramos de Justiça.
Leia aqui a íntegra do relatório.

Reproduzido da Secom do TST
(Lourdes Tavares/CF. Todo: Igo Estrela)

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