Sai 1ª Listagem de Eliminação de processos trabalhistas
A Justiça do Trabalho do Maranhão (JT-MA) divulgou ontem (17), num banner do site do TRT-MA (www.trt16.gov.br), a 1ª Listagem de Eliminação de Processos Judiciais, como parte integrante do seu Programa de Gestão de Documento. A previsão é a de que, no dia 19 de junho de 2007, a partir das 10h, o Tribunal elimine cerca de 60 mil processos trabalhistas, relativos a autos judiciais findos no período de 1978 a 2000, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís; de 1979 a 2000, da 2ª VT; de 1992 a 2000, da 3ª VT e de 1992 a 1999, da 4ª VT.
O Edital de Ciência de Eliminação de Documento dos processos trabalhistas foi publicado hoje (18) no Jornal O Imparcial, na página 02, do 1º caderno e está previsto para sair duas vezes, com um intervalo de 30 dias de cada publicação, no Diário da Justiça do Estado. O Ato Regulamentar nº 003/2005, que dispõe sobre a eliminação física dos autos, estabelece que a eliminação poderá ocorrer no 60º (sexagésimo) dia subseqüente à data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado. Aqueles que quiserem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos a serem eliminados, devem observar esse prazo de 60 dias, para dirigir petição ao Juiz Titular da Vara a que pertence o processo, desde que também disponham de qualificação e legitimidade do pedido. Em razão da quantidade dos processos, a listagem completa dos autos foi disponibilizada somente no site do Tribunal e também poderá ser consultada no Setor de Arquivo Geral, na rua de Santaninha, 398, Centro de São Luís. Critérios de avaliação de documentos Desde novembro de 2004 até meados de 2006, foi feita a avaliação e cadastramento dos processos judiciais de 1ª instância, com o objetivo de eliminar ou preservar definitivamente uma massa documental estimada em cem mil processos. Esse trabalho foi feito sob a orientação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRT - CPAD, presidida pela servidora Maria Elisabete de Sousa Barbosa.
A comissão observou criteriosamente os requisitos existentes no Ato Regulamentar nº 003/2005, que dispõe sobre a eliminação física de autos no âmbito da 16ª Região. Dentre outros critérios, foram observados os seguintes: prazo de cinco anos, a contar da data de arquivamento do processo; sem valor histórico; sem pendência relativa a cumprimento de acordos; sem documentos pessoais ou outros considerados relevantes; que não estivessem arquivados em decorrência da não localização do devedor ou da impossibilidade de indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora; sem tramitação de Ação Rescisória de sentença que julgou o pedido presente nos autos.
A eliminação dos processos será feita preferencialmente por fragmentação mecânica, sob a supervisão de um membro da Comissão, obedecendo ao disposto no AR 03/2005, inclusive em relação à preservação ambiental. Os fragmentos deverão ser doados à entidade declarada de utilidade pública, conforme legislação em vigor, que ficará responsável pelo ônus da destruição com direito de beneficiar-se com a venda do material. O objetivo da eliminação de autos trabalhistas é diminuir a massa acumulada de processos existente no Arquivo Geral do Tribunal. Atualmente, o quantitativo de processos arquivados gira em torno de 180.000, em razão da criação das 5ª e 6ª VT’s de São Luís e, ainda, em virtude da Emenda Constitucional nº 45/2004 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o Programa de Gestão de Documentos do TRT, do total de processos a serem eliminados, será recolhida uma amostragem de 5% ou mais, a critério da comissão, para guarda permanente.