SCI do TRT faz auditoria interna e orienta observância da IN 02/2008
quinta-feira, 28 de Maio de 2009 - 16:11
Redator (a)
Suely Cavalcante
Celson Costa, chefe do SCI, orienta fiscais de contrato para a observância da IN 002/2008
O Serviço de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão orienta os gestores de contratos firmados no Tribunal para que exerçam suas atribuições de fiscal com base na Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, documento que faz parte da Instrução Normativa nº 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A instrução dispõe sobre novas regras e diretrizes a serem observadas pela administração pública ao realizar contratação de serviços continuados ou não.
Segundo Celson de Jesus Moreira Costa, chefe do Serviço de Controle Interno, as diretrizes trazidas pela instrução devem ser observadas pelo Tribunal de forma a garantir uma maior segurança e confiabilidade na execução dos contratos de serviço celebrados por este TRT. Ele explica que a observância das normas contribuirá para uma maior eficiência operacional e para a otimização dos controles internos existentes nesta Corte Trabalhista.
Na nota de auditoria nº 01/2009, o SCI enumerou uma lista de documentos que devem ser exigidos da empresa contratada, preferencialmente quando da assinatura do contrato. A medida visa ao atendimento da IN 002/2008 e salvaguardar o TRT de eventual responsabilidade solidária por encargos sociais trabalhistas. Para o SCI, esses documentos devem ser mantidos pelos fiscais dos contratos, em forma de dossiê, em arquivo próprio, que serão objeto de análise de auditorias periódicas anuais realizadas pelo Serviço de Controle Interno.
De acordo com o art. 34, § 5º, I, da IN 002/2008, nas contratações de serviços continuados com cessão de mão-de-obra, os documentos exigidos na fiscalização de contratos são, entre outros:
•A comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
•A comprovação de recolhimento do FGTS, referente ao pagamento do mês anterior, acompanhada da relação de empregados;
•A comprovação de pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
•A comprovação de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
•A comprovação de pagamento do 13º salário;
•A comprovação de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
•A comprovação de realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso;
•A comprovação de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, quando assim exigirem as Convenções Coletivas e constarem na Planilha de Custos Licitada;
•A comprovação das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
•A Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em dissídio coletivo de trabalho;
•Além das comprovações acima enumeradas, o Gestor do Contrato deverá compor o “dossiê”, por empresa contratada, de outros documentos relativos ao cumprimento das obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato, tais como: Cópia do Contrato; Cópias das CTPS dos funcionários disponibilizados; Registro de frequência dos funcionários terceirizados; Avisos de férias; Recibos de pagamento de férias e outras informações adicionais julgadas necessárias. O dossiê servirá, também, de banco de dados para os trabalhos de aferição da legalidade, eficiência e eficácia por ocasião de auditorias realizadas anualmente pelo Serviço de Controle.
Nos contratos de serviços de engenharia, além dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” da IN, a contratada deve apresentar uma relação onde constará o nome de todos os trabalhadores que prestarão serviços nas dependências do Tribunal, que deverá coincidir quantitativamente e qualitativamente com a relação de empregados dos documentos das alíneas “a” e “b”. Nos casos de dúvidas, os fiscais de contratos devem consultar o anexo IV da IN 02/2008 e ao SCI.