Seção de Saúde disponibiliza Cartilha do Servidor no site do TRT-MA

quinta-feira, 16 de Abril de 2015 - 16:17
Redator (a)
Marina Brito
Revisor (a)
Rosemary Araujo

A Seção de Saúde relembra a todos os magistrados e servidores que a Cartilha do Servidor (“Orientações relativas à licença para tratamento de saúde”) está disponível para consulta no site do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), no espaço reservado à Seção. A cartilha esclarece as dúvidas frequentes, relacionadas a questões como licença médica, entrega de atestados médicos, marcação de perícias e outros assuntos relacionados ao setor médico. Ela é organizada no formato de perguntas e respostas, esclarecendo um total de 11 dos questionamentos mais comuns, utilizando um texto direto e de fácil assimilação. 

Dentre os esclarecimentos presentes, constam as informações que são indispensáveis no atestado médico, esclarecendo que todo atestado deve conter o nome do servidor, data de emissão, período de afastamento e Código Internacional de Doenças (CID-10). Também deixa claro o prazo de até o 5º dia consecutivo, contado a partir da data de emissão dos atestados, para sua entrega. Esses cinco dias do prazo incluem finais de semana e/ou feriados de qualquer natureza.

Dentre outras informações acerca da necessidade de perícia médica, a Cartilha esclarece que sempre que o atestado sugerir licença de seis dias ou mais, haverá necessidade de o paciente submeter-se a essa avaliação técnica, realizada pela Junta Médica Oficial, que é formada por quatro médicos do TRT, sendo dois titulares e dois substitutos. 

A cartilha é composta, ainda, por esclarecimentos relativos à licenças para tratamento de saúde e justificativas de ausências, baseada no Decreto n° 7.003/09, da Presidência da República, que regulamenta a licença para tratamento de saúde. A Seção de Saúde se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. O e-mail para contato é servsaude@trt16.jus.br e o ramal de atendimento é o 9382. Para acessar a cartilha, clique aqui.  

 

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