Seção de Saúde divulga procedimentos a serem adotados em situação de emergência

quinta-feira, 5 de Junho de 2014 - 10:29
Redator (a)
Wanda Cunha

A Seção de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por meio do Memo-circular nº 02/2014, esclarece magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre medidas a serem adotadas  em situações de emergências nas dependências do Tribunal e do Foro Astolfo Serra (FAS). A ação visa à melhoria da qualidade do atendimento e, em conseqüência, a uma maior resolução dos problemas de saúde, em situações de emergência.

A chefa da Seção de Saúde e o chefe do Setor Médico, respectivamente, Rafaela David Brito e Bartolomeu Cardoso Feitosa, avisam que, caso a pessoa sofra um desmaio nas dependências do tribunal ou foro, fique desacordada, perca os sentidos ou sofra queda que impossibilite a caminhada, quem estiver próximo deverá acionar imediatamente a Seção de Saúde, por meio dos seguintes ramais: 9382, 9333, 9356 (Tribunal) e ramais 9481 e 9484 (FAS). Feito esse procedimento, as providências serão tomadas, inclusive com o deslocamento da equipe médica, com material para suporte básico de vida, inclusive com desfibrilador. 
 
Em caso de a pessoa se encontrar consciente, mesmo em crise dolorosa, agitada, nervosa ou sonolenta, a mesma deverá ser removida para a Seção de Saúde, onde poderá ser prestado um melhor atendimento. Nessas situações,  o Setor Médico e o Setor de Portaria devem ser informados para que sejam tomadas as providências cabíveis para o deslocamento do paciente, através de cadeira de rodas, caso o paciente não tenha condições de locomoção. A medida tem como objetivo evitar transtornos, constrangimentos ou atos heróicos de terceiros que levem riscos adicionais à saúde da pessoa. Não basta querer salvar alguém; tem que saber o procedimento adequado para fazê-lo.

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