Sem conciliação, dissídio coletivo que reúne frentistas e donos de postos de combustível será distribuído para relator

sexta-feira, 5 de Julho de 2013 - 10:34
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargadora Ilka Esdra presidiu a audiência do dissídio

O dissídio coletivo de greve que tem como partes o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão (Sinpospetro-MA) e Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcomb/MA) será distribuído a um relator, nos termos do artigo 187 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). A decisão foi confirmada pela presidente do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, em audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (4), no Gabinete da Presidência, após rejeição de propostas de conciliação feitas aos representantes dos sindicatos.

Para a desembargadora Ilka Esdra, nos litígios é sempre melhor que as partes decidam por meio de conciliação, “mas como não houve acordo, a Justiça do Trabalho vai decidir”, afirmou.

Os sindicatos terão um prazo de cinco dias para apresentas suas razões finais. Em seguida, a desembargadora Ilka Esdra vai apreciar o pedido de tutela antecipada. Após essa apreciação, o dissídio será encaminhado à distribuição do feito, quando será sorteado o relator do processo, com prosseguimento do dissídio em sua  tramitação normal.

Dissídio - o dissídio coletivo de greve, com pedido de medida cautelar e tutela antecipada, foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) em virtude de movimento grevista deflagrado pelos empregados de postos de combustíveis no dia 17 de junho. A greve, segundo o Sinpospetro-MA, foi causada pela resistência do sindicato patronal em efetivar as negociações coletivas relativas ao biênio 2013/2014.

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