Semana de Extensão da EJud16: Desembargador James Magno faz palestra sobre assédios

segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 - 15:43
Redator (a)
Rosemary Araujo
Desembargador James Magno explica aspectos variados do assédio no ambiente de trabalho.
Desembargador James Magno (ao centro) com os diretores de Secretaria das VTs do Polo São Luís.

Evento é dirigido a servidores e servidoras das Varas do Trabalho de São Luís, Barreirinhas, Chapadinha e Pinheiro.

A Escola Judicial (EJud16) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deu início à Semana de Extensão de Servidores do Polo São Luís, na manhã desta segunda-feira (19), com a palestra “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”, ministrada pelo desembargador James Magno Araújo Farias.
Em sua exposição, o magistrado utilizou exemplos reais como estudo de casos para contextualizar o tema abordado. Dentre alguns desses casos, ele citou uma situação em que a empresa estabeleceu critérios de identificação dos funcionários, mediante sua produção, atribuindo-lhes, em lugar do tradicional “funcionário do mês”, características de animais. Assim, os mais produtivos recebiam a alcunha de “águias”; os que “falam muito e não mostram grandes resultados” eram chamados de papagaios; já os de “produção carniça” eram os urubus. Situações como essa no ambiente de trabalho, segundo o palestrante, configuram-se absurdas e devem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), no caso de acontecerem com empregados da iniciativa privada. Em se tratando de servidores públicos, a denúncia deve ser feita junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Na mesma linha do anterior, outro exemplo analisado pelo desembargador foi o de uma empresa da Região Centro-Oeste do Brasil que classificava os funcionários em “lebres” (os mais ágeis e produtivos) e “tartarugas” (os de resultados não satisfatórios). Neste caso, um funcionário que recebeu o “título” de tartaruga, sentindo-se ofendido e desrespeitado, entrou com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho. Teve ganho de causa na 1ª Instância, sendo a empresa condenada por dano moral. Porém, esta recorreu ao Tribunal (2ª Instância), que reformou a sentença por considerar não ter havido, por parte da empresa, a intenção de constranger o empregado. Este, por sua vez, inconformado, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho – TST (3ª Instância), tendo sido a sentença restaurada, considerando, em síntese, que a empresa não pode expor a figura do empregado de forma vexatória e que, se não está satisfeita com o desempenho do colaborador, pode adverti-lo e até demiti-lo por justa causa, mas não expô-lo.
Segundo James Magno, há que se ter muito cuidado com esse tipo de prática das empresas em relação aos seus empregados, diante do risco de se formar uma espiral de conflitos. As pessoas reagem de formas diferentes e podem desencadear outros conflitos, inclusive de ordem pessoal, quando expostas ao assédio no ambiente de trabalho. Em sua defesa, o funcionário pode reunir provas (e-mails, cartas, fotos, vídeos, pedidos de favores, bilhetes etc) para formar o convencimento do juiz que tratará do seu caso.
O desembargador ainda abordou temas como perseguição (stalking); aspectos da Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012, que dispõe sobre os crimes informáticos, como, por exemplo, a invasão de dispositivos alheios, conectados ou não à internet); e inovações da Lei nº 13.772/2018, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ao tratar dos crimes de exposição não autorizada da intimidade da mulher, tipificando-a como violência doméstica e familiar, ao mesmo tempo em que criminaliza o registro de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.
Ao final, discorreu sobre o Projeto de Lei nº 4.742/2001, que tipifica o crime de assédio moral laboral, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado, e informou que pesquisa da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que, no período de 1º de janeiro de 2014 a 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos de assédio no serviço público. Desse total, 747 (82,5%) são de assédio moral, 135 (14,9%) são de assédio sexual e 24 (2,6%), de ambos. Ou seja, as ocorrências de assédio no ambiente corporativo não se dão apenas na esfera privada. 
Justiça do Trabalho no enfrentamento ao assédio
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o TST lançaram em 2019, no Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio), a campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. Recentemente, o TRT-MA instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e do 2º Graus, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 450/2020, em observância ao disposto na Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 413/2021 e 450/2022.  
Em relação às Comissões instituídas pelo TRT-MA, o desembargador James Magno espera que “façam um mapeamento da realidade, principalmente, para a construção de práticas éticas para o futuro. Que possamos, realmente, ter um ambiente sadio, que permita uma convivência fraterna e que permita que os funcionários não adoeçam e tenham, de fato, uma certa tranquilidade, uma certa segurança nas suas atividades diárias”.
Semana de Extensão
Destinado a servidoras e servidores das Varas do Trabalho da Capital, Barreirinhas, Chapadinha e Pinheiro, o evento está sendo realizado no período de 19 a 22 de setembro, em formato presencial, no Auditório da EJud16, localizado no 1° andar do prédio-sede do TRT-MA.
A capacitação, de aprimoramento prático e teórico, visa a capacitar e atualizar os servidores para o melhor desempenho de suas funções e tem carga horária total de 28 horas.
Programação
Dia 19/9

8h - Assédio Moral no ambiente de trabalho – desembargador James Magno Araújo Farias
14h - Direitos e Deveres no Serviço Público – juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos (titular da VT de São João dos Patos)
Dia 20/9
8h - Justiça 4.0 – juíza Gabrielle Boumann (substituta da 7ª VT de São Luís)
14h - Boas Práticas na Gestão de Vara do Trabalho – Luiza Helena Braga (diretora de Secretaria da VT Pinheiro)
Dia 21/9
8h - Governança e Estratégia – Marcos Antônio de Souza (analista judiciário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica)
14h - Extensão Mais PJe e Automatização de Processos – Kerson Castro (diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Estreito)
Dia 22/9
8h - Gestão das Funcionalidades do PJe – Gutemberg Vidal (analista judiciário do Setor de Apoio ao PJe)
 

 

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